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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1132

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Doc. VP 178.3412.7006.0000

21 - STJ. Sociedade de responsabilidade limitada. Transferência de cotas de ascendentes para descendentes. Consentimento dos demais descendentes. A norma do artigo 1.132 do Código Civil alcança a transferência de cotas de sociedades limitadas. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

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Doc. VP 103.1674.7156.3400

22 - STJ. Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.

«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.1700

23 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.

«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.8400

24 - TJSP. Ação reivindicatória. Prova de domínio. Título oriundo de venda de ascendente para um dos descendentes, sem a anuência dos demais. Irrelevância de defini-lo como nulo ou anulável. Ineficácia para fundar reivindicação. Ação anulatória, de resto, não prescrita. Reivindicação improcedente. CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF.

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Doc. VP 103.1674.7106.7400

25 - STJ. Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.

«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 202.0350.9003.8500

26 - STJ. Direito civil. Venda a descendente sem o consentimento dos demais. CCB/1916, art. 1.132. Divergência doutrinário jurisprudencial. Correntes. Anulabilidade do ato. CCB/1916, art. 145. Súmula 494/STF.

«Sem embargo das respeitabilíssimas opiniões em contrário, na exegese do CCB/1916, CCB, art. 1.132, tem-se por anulável o ato da venda de bem a descendente sem o consentimento dos demais, uma vez: a) que a declaração de invalidade depende da iniciativa dos interessados; b) porque viável a sua confirmação; c) porque não se invalidara o ato se provado que justo e real o preço pelo descendente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5015.2600

27 - TJSP. Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5037.4200

28 - TJSP. Ação reivindicatória. Mãe que transfere à filha a posse do bem, mediante recibo de preço. Malogro da ação dos demais herdeiros que não anuíram, por não ter havido, propriamente, alienação. Subseqüente reivindicação da genitora contra a filha possuidora, sem prévia resolução da «promessa de venda. Viabilidade para não criar-se um impasse. Carência afastada. CCB, art. 1.132. (Voto vencido).

«Reconhecer-se a carência da ação reivindicatória, ajuizada pela mãe, promitente vendedora contra a filha possuidora e compromissária compradora do bem, seria, nas circunstâncias, criar um impasse: não se discute o direito pessoal dos demais descendentes porque, segundo decisão judicial, não houve venda, e não se discute o direito pessoal da autora porque, a princípio, ela não poderia invalidar o ato que ela mesma praticou.... ()

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Doc. VP 103.2110.5024.8200

29 - STF. Usucapião extraordinário. Condomínio. Posse entre condôminos. Posse dos autores resultante de contrato de compra e venda entre ascendente e descendente. Ação anulatória dos condôminos preteridos. Posterior ação rescisória entre as partes. Posse que não pode ser considerada «sem oposição. Improcedência. CCB, art. 550 e CCB, art. 1.132. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

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