STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 494/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.6600)
Prazo prescricional. Compra e venda. Ascendente e descendente. Anulação. Prescrição. Revoga a Súmula 152/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.
«A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF.»
Jurisprudência - Súmula 494/STF