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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1032

+ de 46 Documentos Encontrados

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Doc. VP 138.0843.5002.0300

31 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Execução. Duplicata. Vencimento anterior à exclusão da apelante do quadro societário da empresa devedora principal. Inteligência do CCB, art. 1032. Legitimidade passiva reconhecida. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 138.0843.5000.1700

32 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a inclusão de ex-sócio no polo passivo da ação. Embora a dívida tenha sido contraída quando o ex-sócio ainda fazia parte da sociedade e não haver transcorrido o prazo estabelecido no CCB, art. 1032, não há prova de que a sociedade não possua bens capazes de saldar o débito e, portanto, afastar o benefício de ordem previsto no CCB, art. 1024. Inclusão prematura. Decisão mantida, embora por outros fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 136.7681.6002.1500

33 - TRT3. Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.

«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()

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Doc. VP 137.6731.2000.2400

34 - TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução por título extrajudicial. Alegação de que o espólio não responde pela dívida executada, eis que contraída após um ano do falecimento do sócio relativo ao espólio. Descabimento. Averbação da exclusão do sócio dos quadros da sociedade não comprovada. Aplicação do CCB, art. 1032. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.6591.0002.3100

35 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Pretensão de inclusão de ex-sócia no polo passivo da demanda. Inadmissibilidade na espécie. Responsabilidade do sócio que se retira do quadro societário que não é perpétua. Extensão pelo prazo de até dois anos após averbação de sua retirada da sociedade. Art. 1003 combinado com o CCB, art. 1032. Decreto 3708/2016, art. 18 combinado com parágrafo único do Lei 6404/1976, art. 108. Execução ajuizada após o decurso do referido prazo. Ilegitimidade passiva configurada. Embargos do devedor procedentes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 144.7244.0011.3500

36 - TJSP. Penhora. Modalidade on line. Incidência sobre ativos financeiros. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Ausência de bens e ativos financeiros em nome da empresa ré e de seus atuais sócios. Pleito voltado à responsabilização civil dos ex-sócios, que figuravam no quadro societário à época da obrigação social contraída. Cabimento. Inteligência dos artigos 1003, parágrafo único, e CCB, art. 1032, ambos. Recurso provido.

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Doc. VP 136.2504.1001.0300

37 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Execução. Responsabilidade do ex- sócio. Desconsideração da personalidade jurídica.

«Não obstante a execução de dívida trabalhista se processe, de início, única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica em relação a qual se formou o título executivo, quando infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito de natureza alimentar, pode voltar-se contra os seus sócios, com a penhora de bens particulares. Trata-se da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que, constatada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, seja o sócio responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, ainda que não tenha integrado o pólo passivo da reclamação trabalhista, máxime quando, ao tempo da relação havida, ainda integrava a sociedade, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo 1003 e CCB, art. 1032. Agravo de Petição desprovido, ao enfoque.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.3700

38 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.

«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()

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Doc. VP 146.4212.2019.0400

39 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Indenização trabalhista devida pela empresa a ex-empregado. Cobrança de 50% desse débito de ex-sócia. Descabimento. Pagamento ao ex-empregado feito mediante acordo celebrado com a empregadora mais de dois anos após a cessão das quotas sociais pela apelada. Inteligência do CCB, art. 1032. Inexistência de responsabilidade da apelada, que tem caráter subsidiário. Pedido deduzido em ação regressiva de indenização julgado improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.4212.2005.5400

40 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Sucessão empresarial de fato. Presença dos requisitos elencados pelo CCB, art. 50. Ocorrência de fraude contra credores. Desconsideração da personalidade jurídica permitida, fazendo-se ingressar no polo passivo da demanda a nova empresa, que passará a ser responsável pelo débito exequendo juntamente com os sócios da empresa executada. Observação ao disposto no CCB, art. 1032. Recurso provido.

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