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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1032

+ de 46 Documentos Encontrados

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Doc. VP 158.2462.6002.4600

21 - TJSP. Recurso. Demanda que objetiva declaração de inexistência de relação jurídica relativa a contrato bancário de empréstimo. Tendo sócio deixado de fazer parte do quadro societário de empresa, inadmissível lhe sejam atribuídos débitos contraídos posteriormente àquela data, a teor do CCB, art. 1032, que dispõe que o sócio retirante ficará responsável pelas obrigações sociais anteriores à sua saída. Decisão de procedência do pedido mantida. Recurso do banco não provido.

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Doc. VP 155.3424.4000.9700

22 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Responsabilidade ex-sócio.

«Nos termos do CCB, art. 1.032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial, já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores. Na hipótese irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase vinte anos depois de sua retirada.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.8500

23 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Retirada dos sócios. Responsabilidade inexistente.

«Inexiste na hipótese a responsabilidade da parte incluída na execução, na condição de ex-sócio da empresa executada, pelos créditos da exequente, pois a sua retirada formal e regular da sociedade ocorreu mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. Nos termos do CCB, art. 1032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.4000

24 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.

«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.2200

25 - TRT2. Execução. Bens do sócio execução. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. Inaplicabilidade. O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.

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Doc. VP 153.6393.2013.2300

26 - TRT2. Agravo de petição. Ex-sócio. CCB, art. 1.032. A propositura da ação quando já ultrapassado o período de dois anos da retirada do ex-sócio do quadro societário da empresa, após averbada a alteração contratual da sociedade, o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, consoante o 1032 do Código Civil. Agravo de petição parcialmente provido.

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Doc. VP 153.6393.2011.6200

27 - TRT2. Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade embargos de terceiro. Passados mais de 02 anos da retirada da sociedade o ora agravante é, sem dúvida, terceiro na relação entre as partes da ação principal, a teor do disposto nos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.

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Doc. VP 154.5442.7004.1200

28 - TRT3. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.

«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()

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Doc. VP 143.4722.2002.8300

29 - TJSP. SENTENÇA. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio do polo passivo. Responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais da empresa anteriores até dois anos, após averbada a alteração do contrato social. Aplicabilidade do CCB, art. 1032. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 143.1824.1070.4000

30 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Responsabilidade. Grupo econômico. Decadência. CCB, art. 1.032. Prescrição intercorrente.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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