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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 123.6873.8000.1100

1691 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Requisitos extrínsecos de admissibilidade. Questão de ordem. Processo eletrônico. Recurso assinado digitalmente por advogado diverso daquele mencionado na folha de rosto. Existência de mandato. CLT, art. 894. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, 2º e 18.

«Imprescindível à regularidade de representação que o recurso seja assinado por advogado que detenha procuração nos autos. Nos termos da IN 30 do TST, art. 8º, o acesso ao E-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua assinatura eletrônica, sendo necessária a utilização de login e senha própria, previamente cadastrados no sistema. Na apreciação do processo eletrônico, na esfera trabalhista, torna-se necessário examinar os requisitos de admissibilidade processual em face dos novos dogmas que são aplicáveis ao mundo virtual, atentando para o objetivo da norma que admite o documento eletrônico, pela aposição da assinatura digital, por advogado devidamente habilitado nos autos. O fato de o recurso ser assinado digitalmente por advogado diverso daquele mencionado na folha de rosto não torna inexistente a peça recursal, ao contrário, confere-lhe inteira validade, na medida em que a responsabilidade pela transmissão é do advogado que apõe a assinatura digital, desde que seja mandatário. A tecnologia que viabiliza o acesso a apenas um dos advogados que detém procuração nos autos traduz a segurança necessária para a recepção do apelo, já que o conceito de petição subscrita passou a ser, no mundo eletrônico, do advogado que assina digitalmente. Aplica-se, no caso, o princípio da existência concreta, que estabelece que deve predominar, nas relações virtuais, aquilo que verdadeiramente ocorre e não aquilo que é estipulado. Representação processual regular que se reconhece, pressupostos extrínsecos cumpridos. Embargos conhecidos.... ()

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Doc. VP 123.6873.8000.0900

1692 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença no Diário Oficial. Inaplicabilidade do entendimento contido na Súmula 424/TST, I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I. CLT, art. 894 e CLT, art. 895.

«A Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I, convertida na Súmula 434/TST, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1100

1693 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista no § 3º do CLT, art. 71, desconsiderada em razão do trabalho em sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 884, II. CF/88, art. 7º, XXII.

«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.1300

1694 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Convenção coletiva. Remissão de dívida. Previsão em norma coletiva. Aplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1. Contraria o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI decisão proferida no sentido de estender benefício previsto no Acordo Coletivo 98/99 – remissão da dívida referente ao empréstimo de R$ 400,00 pactuado na norma coletiva firmada na data base anterior - a empregados que não preenchiam uma das condições para auferir tal vantagem, relativa à permanência no emprego na data em que firmada a pactuação com o sindicato obreiro. 2. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1500

1695 - TST. Medida cautelar. Protesto. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela da Lei 11.496/2007. Protesto genérico. Interrupção da prescrição. Inocorrência. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 871. CLT, art. 11, CLT, art. 894 e CLT, art. 895. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Nos termos do CPC/1973, art. 867, o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação ao qual pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar-se insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária conhecer em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, indispensável, tanto quanto, conhecer-se as demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressalte-se, inclusive, os termos do CPC/1973, art. 871, segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico - para efeito da interrupção do prazo prescricional - que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.2800

1696 - TST. Recurso e revista. Embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Empregado da EBCT. Enquadramento como bancário. Banco postal. Precedentes do TST. Súmula 23/TST. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Súmula 297/TST. CLT, art. 894.

«Os arestos formalmente válidos, que tratam do tema «condição de bancário – banco postal, não contrariam a tese expendida pela e. 7ª Turma de que «os empregados da ECT, que exercem as atividades do banco postal, não são bancários, e, por isso, não têm direito às vantagens legais e normativas próprias desta categoria, tendo sido decididos por questões formais (Súmulas 126/TST, 297/TST, 296/TST e 23/TST). Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0200

1697 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade da decisão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 296/TST. Súmula 297/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, ... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.0700

1698 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor 180. Turnos ininterruptos de revezamento. Empregado horista. Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, após a edição da Orientação Jurisprudencial 396, «para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.1200

1699 - TST. Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Categoria diferenciada. Norma coletiva. Abrangência. Súmula 297/TST. Súmula 347/TST. CLT, art. 894.

«A controvérsia não foi dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas, como dito pela Corte Regional e afirmado em sede de embargos de declaração, pelo enfoque «de incidência de norma coletiva estipulada pelos entes sindicais representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na presente demanda (fl. 807), acarretando a impertinência da denúncia de contrariedade à Súmula 347/TST e divergência jurisprudencial, que imprescindem dos dados fáticos a que a Reclamada denominou de «incontroversos. Incidência das Súmulas 126 e 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.1900

1700 - TST. Recurso de revista. Embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Execução trabalhista. Coisa julgada. Terço constitucional. Incidência sobre férias em dobro. Contrariedade à Súmula 266/TST e à Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II. Não caracterização. CLT, art. 137 e CLT, art. 894. CF/88, art. 7º, XVII.

«Evidenciado que a Turma não necessitou empreender qualquer esforço exegético para concluir pela violação à coisa julgada, uma vez que a decisão regional deixou claro o comando expresso da sentença exequenda, não se há de falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II e à Súmula 266/TST. Na hipótese, a Turma levou em conta a transcrição do acórdão regional, no qual restou claro que a «sentença exequenda de fls. 233/236, inalterada pelo Acórdão de fls. 291/297, deferiu «férias em dobro, +1/3. Com base na sentença exequenda, entendeu a Turma que a condenação inclui o cálculo do terço constitucional sobre a dobra das férias. Consignou que, caso se pretendesse que o adicional de 1/3 fosse calculado apenas sobre as férias sem a respectiva dobra, teria havido decisão expressa nesse sentido. Ressaltou que a determinação da sentença exequenda encontra respaldo nos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 da CLT, e na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I. Por divergência jurisprudencial o apelo não merece, igualmente, ser conhecido. O primeiro paradigma apresentado contempla hipótese de cálculo de complementação de aposentadoria, o segundo trata de equiparação salarial e os demais são genéricos, na medida em que apenas afirmam a impossibilidade de se interpretar o título executivo em face do que preconiza a Orientação Jurisprudencial 123/TST-II. Nenhum deles diz respeito ao caso dos autos, em que a sentença exequenda deferiu «férias em dobro, + 1/3. Inespecíficos, portanto, à luz da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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