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(DOC. VP 123.6873.8000.0900)

TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Recurso ordinário. Interposição anterior à publicação da sentença no Diário Oficial. Inaplicabilidade do entendimento contido na Súmula 424/TST, I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I. CLT, art. 894 e CLT, art. 895.

«A Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I, convertida na Súmula 434/TST, I, é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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