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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883

+ de 199 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.1824.1042.4100

141 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1024.3500

142 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.0800

143 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J. não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial. possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.4000

144 - TST. Recurso de revista. Juros de mora. Momento da incidência. Obrigações vincendas.

«Quanto à condenação referente às horas extras que já haviam sido realizadas em data anterior ao ajuizamento da ação, não resta dúvidas de que os juros de mora incidentes sobre essas parcelas têm como marco inicial o ajuizamento da Ação, conforme estabelece o CLT, art. 883. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.5000

145 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.4100

146 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.5600

147 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J. não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial. possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.6000

148 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.3200

149 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entende que a imposição dessa multa viola o CF/88, art. 5º, LIV, conforme precedente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva. «O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...) Assim, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), manteve determinação não pertinente ao direito processual do trabalho, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.8900

150 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«A normatização contida no CPC/1973, art. 475-Jpara ausência de pagamento do executado tem previsão correlata no CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. Precedentes. ... ()

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