(DOC. VP 142.5855.7016.5000)
TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.
«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução tr
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