Carregando…

(DOC. VP 142.5855.7019.4100)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote