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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883

+ de 199 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5855.7000.1500

151 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.6100

152 - TST. Indenização por danos moral e material. Juros de mora. Termo inicial. Incidência de juros compostos além dos ordinários.

«Relativamente aos juros de mora, a decisão recorrida está de acordo com o disposto na Súmula 439, verbis: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.- Ademais, definida a natureza trabalhista da indenização por dano moral e material decorrente da relação de trabalho, aplicável, na espécie, o critério de incidência dos débitos trabalhistas de juros de mora de um por cento ao mês, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7000.5100

153 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.7000

154 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.1200

155 - TST. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Súmula 439/TST.

«De acordo com o entendimento da Súmula 439/TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Decisão em sentido contrário deve ser modificada para se ajustar à jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.2100

156 - TST. Correção monetária. Juros.

«A Corte regional concluiu que os critérios para apuração dos juros e da correção monetária serão definidos em liquidação de sentença, motivo pelo qual não há como se constatar contrariedade à Súmula 381/TST ou violação do CLT, art. 883, ante a ausência de prequestionamento da matéria. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.8200

157 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho

«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J. não-pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial. possui disciplina própria na dinâmica processual trabalhista (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum ao processo do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.3400

158 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Precedentes desta corte.

«A jurisprudência predominante desta Corte entende que a norma contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável no processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, conforme se infere da leitura dos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, e a notória incompatibilidade da norma supletiva com os princípios e normas que regem o direito processual do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.5400

159 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que deve essa ser excluída da condenação. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.7700

160 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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