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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852

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Doc. VP 425.2404.7922.0538

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DA EMPREGADA DE ATO DE IMPROBIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE DOS MOTIVOS DE DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g .), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na petição inicial, a autora fez ressalva apenas quanto a alguns pedidos. Assim, quanto as demais verbas, em que não consta nenhum indicativo de que são meras estimativas, a condenação deve ser limitada aos valores ali constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 986.9879.2866.6017

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional fixou a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, no importe de 12,5%, sob o argumento de que « o laudo médico, prova técnica não infirmada por nenhum outro meio, foi categórico quanto a incapacidade parcial do reclamante, incapacidade esta cuja redução foi quantificada em 12,5%, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP «. Não há no acórdão regional elementos que comprovem a perda total da capacidade para o exercício da função antes desempenhada pelo autor. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Outrossim, há registro no sentido de que a redução do percentual aplicada pelo Juízo de origem foi lastreada em critérios constantes da tabela SUSEP. Vê-se, pois, que o Tribunal de origem deu a exata subsunção dos fatos à norma do CCB, art. 950. Frise-se, novamente, que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Não se divisa, assim, violação aos preceitos indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . LIMITE DE IDADE DO BENEFICIÁRIO. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. Inviável o conhecimento do recurso de revista, pois a parte não indicou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco apontou dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento conhecido e não provido . ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. A violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou o tema da reintegração (estabilidade acidentária) sob a ótica do disposto na Lei 8.213/91, art. 118. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 885.1410.6738.1499

43 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, a fim de proceder à análise da transcendência econômica da causa. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 587.943,76), constata-se a transcendência econômica. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA REDUÇÃO DO BÔNUS ANUAL. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. O exame da tese recursal, no sentido de que deve ser aplicada a legislação brasileira, inclusive no período de trabalho no exterior, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Não provado o fato constitutivo do direito às diferenças de bônus no período trabalhado nos EUA, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 402.8089.2086.6925

44 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS IN ITINERE . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/sindicato, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Os arestos colacionados às fls. 820/821 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Na hipótese, os argumentos adotados pelo TRT restringem-se à extinção do direito das horas de trajeto, ante a previsão contida na Lei 13.467/2017, não havendo fundamentação sobre a aplicação das alterações, ou não, aos contratos firmados anteriormente. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 611.3069.1779.4853

45 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos julgados improcedentes e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 100.000,00), constata-se a transcendência econômica. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL DO NORMATIVO EMPRESARIAL NÃO ATENDIDO. O exame das teses recursais, no sentido de que foram alcançados os cinco anos de recebimento da gratificação de função e de que foram desconsiderados 21 dias de forma maliciosa pela ré, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 482.4535.6647.0494

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. No caso, o Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou as indenizações por danos materiais e morais, respectivamente, em R$ 2.000,00 e R$ 1.500,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram aos valores arbitrados e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão dos danos. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante das indenizações. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 517.7585.3035.0253

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 564.6105.1929.0888

48 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o perito do Juízo concluiu que o autor não trabalhava exposto ao risco. Ademais, ressaltou que: « o perito judicial informou no laudo que houve alteração das instalações dos líquidos inflamáveis em fevereiro de 2013 (fls. 1859). Esse o motivo da divergência entre os laudos que acompanham a exordial e resultado da diligência realizada de forma específica nestes autos. «. Nesse contexto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. « . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento ora exposto, inclusive no que se refere à decisão proferida na ADI 5.766 e à suspensão de exigibilidade prevista no §4º do CLT, art. 791-A no sentido de que a efetiva responsabilização da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 844.6623.7661.6134

49 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DECONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se que o tema « bancário - horas extras - cargo deconfiança « oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto ao pedido indeferido, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos fixado por esta Turma (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. No caso vertente, o Tribunal Regional enquadrou a parte reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou que « as informações prestadas pelas testemunhas, como visto no tópico acima, demonstram o grau de fidúcia do cargo de gerente de contas em que ativou o reclamante, a partir de setembro de 2020, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). Asseverou que «evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). IV. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função deconfiançaa que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 388.7817.1390.2628

50 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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