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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852

+ de 149 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7322.9800

141 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Pedido inicial que não indica o valor para aferição se é menor que 40 SM. Substituição desse requisito pelo valor da causa. Possibilidade. CLT, art. 852-B, I.

«... Não obstante entender que o pedido inicial não atende todos os requisitos do inc. I, do CLT, art. 852-B, já que não indica o valor correspondente, ou seja, não revela a sua expressão monetária, curvo-me ao entendimento da maioria do Tribunal Pleno, que entendeu estar este requisito suprido pelo valor atribuído à causa. Assim, em face do valor atribuído à causa, inferior a 40 salários mínimos, considerada a data do ajuizamento da ação, imprimiu-se ao presente recurso o procedimento sumaríssimo, na forma do disposto no CLT, art. 852-A, com redação dada pela Lei 9.957/00, em vigor desde 13/03/2000. ... (Juiz Luiz Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0000

142 - TST. Procedimento sumaríssimo. Adoção desse rito, embora irregular. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 852-A.

«Muito embora a ação não esteja sujeita ao rito sumaríssimo, visto que ajuizada em data anterior à promulgação da Lei 9.957/00, observa-se que a adoção desse procedimento teve em mira maior celeridade na solução da lide, tendo a Corte de origem procedido a minucioso exame das questões que lhe foram submetidas a julgamento, não adotando, puramente, os fundamentos da sentença. Desse modo, infundada a alegação de nulidade a propósito do procedimento adotado, porquanto inexistiu qualquer prejuízo à Reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5600

143 - TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão feita pelo regional na fase recursal. Impossibilidade. Lei 9.957/00. CLT, art. 852-A.

«Estabilizada a relação jurídica processual, é inadmissível a conversão do rito durante a marcha do processo, sob pena de incidir-se em violação de preceitos constitucionais assecuratórios do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3900

144 - TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000. Impossibilitada. CLT, art. 852-A.

«O § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do Recurso de Revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei 9.957/2000. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4400

145 - TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão de rito. Hermenêutica. Aplicação das leis processuais no tempo. Lei 9.957/2000. Criação de novo rito processual sem revogação do já existente. CLT, art. 852-A.

«A Lei 9.957/00, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor. Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou determinado e indicação do valor correspondente e precisa e atual do nome e do endereço do reclamado e, ainda, a impossibilidade de citação por edital etc. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7302.8700

147 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Inadmissibilidade. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 852-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4500

148 - TST. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.

«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.7700

149 - TRT12. Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a.

«Mesmo depois da instituição do rito sumaríssimo no Processo do Trabalho, regulado no art. 852-A e alíneas seguintes da CLT, sua aplicação aos processos em curso depende do enquadramento deles nas condições estabelecidas pela lei nova; caso contrário, devem ser ultimados segundo o rito ordinário.... ()

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