(DOC. VP 103.1674.7308.5600)
TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão feita pelo regional na fase recursal. Impossibilidade. Lei 9.957/00. CLT, art. 852-A.
«Estabilizada a relação jurídica processual, é inadmissível a conversão do rito durante a marcha do processo, sob pena de incidir-se em violação de preceitos constitucionais assecuratórios do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. O recurso de revista, interposto em reclamatória ajuizada anteriormente à vigência da Lei 9.957/00, deverá ser examinado à luz das disposições previstas para o procedimento ordinário em que tramitou a ação. Prece
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