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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852

+ de 149 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7368.8400

131 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Prova. Juiz. Apreciação segundo a as regras de experiência comum. CLT, art. 852-D.

«Com sabedoria, o art. 852-D, trazido à CLT pela Lei 9.957/2000 (procedimento sumaríssimo), preceitua que neste tipo de ritualística processual deve o juiz apreciar o conjunto probatório com «especial valor às regras de experiência comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.0800

132 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Emenda à petição inicial. Inadmissibilidade. Pedidos ilíquidos. Arquivamento do processo. CLT, art. 852-B, § 1º. CPC/1973, art. 284.

«O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I do CLT, art. 852-B importará no «arquivamento da reclamação e condenação no pagamento de custas sobre o valor da causa (§ 1º do CLT, art. 852-B). O dispositivo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o «arquivamento do processo. A postulação deve ser julgada no prazo de 15 dias, não sendo admissível, por conseguinte, prazo de 10 dias para ser emendada a inicial. Logo, não é observado o CPC/1973, art. 284, em função da previsão expressa para o procedimento sumaríssimo. Pedidos ilíquidos importarão, portanto, no «arquivamento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7300

133 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Aplicação a qualquer pessoa física ou jurídica. Exclusão da administração pública direta e indireta. CLT, art. 852-A.

«O procedimento está vinculado ao valor da demanda e aplica-se a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Apenas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão excluídas desse ritual (CLT, art. 852-A).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7900

134 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.

«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinador Manoel Antônio Teixeira Filho, em recente reedição de sua obra «O Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho, retifica-a para adotar entendimento consentâneo com o supra esposado, expondo, literalmente, que a Lei 9.957/00, ao entrar em vigor, se tornou aplicável aos processos pendentes, pouco importando a data em que se iniciaram, respeitados, porém, os atos praticados na vigência da lei anterior, assim como os efeitos destes. Acrescenta, ainda, que como essa submissão à lei nova não implica desfazimento dos atos praticados ao tempo da lei antiga, teremos uma causa regida pelo procedimento sumaríssimo, embora a inicial contenha pedidos ilíquidos (fl. 199). ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0700

135 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Mudança de endereço. Hipótese distinta da indicação incorreta do endereço. Arquivamento do processo. Impossibilidade. CLT, art. 852, II e § 1º.

«A lei prevê a hipótese de arquivamento no caso de indicação de endereço incorreto, o que não ocorre na mudança de endereço, fato que pode ser superveniente ao ajuizamento da ação e que autoriza a manifestação do autor acerca do atual paradeiro do demandado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.3400

136 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação edital. Proibição. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 821-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5500

137 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Defeito. Inexistência de prazo para emenda. Arquivamento do feito. CLT, art. 852-B. CPC/1973, art. 284. Enunciado 263/TST.

«O procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000 não comporta assinalação de prazo para emenda da inicial a teor do disposto no art. 852-B, Consolidado. Inaplicabilidade do Enunciado 263/TST, e CPC/1973, art. 284, «caput, por incompatibilidade com o novo rito processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9600

138 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. FGTS. Pedido de entrega das guias. Compatibilidade com o rito. CLT, art. 852-b, II.

«... Aviamento a tempo e modo. Liquidação do pedido de entrega das guias para saque do FGTS. A exigência quanto à liquidação dos pedidos certos e determinados (CLT, art. 852-B, II) abrange somente os pedidos de natureza condenatória, não alcançando os relativos às obrigações de fazer, como o pedido de entrega das guias para saque dos depósitos para o FGTS. Isto porque nas obrigações de fazer o Juízo deve conceder preferencialmente a tutela específica (CPC, art. 461), convertendo-a na indenização correspondente somente diante de sua impossibilidade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9700

139 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Notificação devolvida. Fornecimento de novo endereço pelo autor. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II e § 1º.

«O CLT, art. 852-b, II, não afastou a hipótese de o autor fornecer novo endereço da empresa, mas apenas exige maior diligência por parte do mesmo e apenas veda citação por edital. A intenção do legislador ao instituir o procedimento sumaríssimo foi dar maior celeridade às causas trabalhistas com valores inferiores, o que não se coaduna com a determinação sumária e precipitada de arquivamento, diante da primeira e única devolução de notificação enviada à empresa, acarretada por alteração de endereço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0900

140 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Valor da causa inferior a 40 SM. Ausência de indicação do valor de cada pedido. Inadequação ao rito processual. Extinção do processo. CLT, art. 852-B, I e § 1º.

«A inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 852, «b, constitui óbice intransponível para o regular desenvolvimento do processo, a teor do que dispõe o § 1º, do mencionado dispositivo legal. Preliminar acolhida, para declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.... ()

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