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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 765

+ de 190 Documentos Encontrados

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Doc. VP 155.3424.4001.3700

101 - TRT3. Prova documental. Juntada. Juntada de documento. Determinação judicial. Validade.

«O destinatário da prova é o Magistrado, que é livre na formação de seu convencimento, sendo-lhe exigida apenas a exposição de motivos (CPC, art. 131). Sendo assim, detém ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar todas as providências necessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765), inclusive a juntada de documentos, como ocorreu nesse caso, ou mesmo indeferir requerimentos inúteis (CPC, art. 125), tudo em prol da celeridade e economia processuais... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.6400

102 - TRT3. Cerceamento de defesa. Perícia. Indeferimento de esclarecimentos periciais nulidade não caracterizada.

«O indeferimento dos esclarecimentos periciais não configura, necessariamente, cerceamento do direito de prova capaz de ensejar nulidade, situando-se na esfera de comando do magistrado sobre a tramitação do processo, sendo legalmente permitido face aos princípios da persuasão racional e da celeridade processual, mormente quando verificada a desnecessidade patente do esclarecimento pretendido. Com efeito, o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas (CPC, art. 125, IIe CLT, art. 765), cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130), desde que não prejudiciais ao desencargo probatório da parte que as requeira, pena de quebra dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade jurídica entre as partes.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.4100

103 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir prova. Negativa de oitiva testemunhal. Nulidade da decisão. Ocorrência.

«Como bem se sabe, configura-se o cerceamento de defesa quando ocorre uma limitação à faculdade defensiva dos interesses dos litigantes, sobretudo na produção de provas por qualquer uma das partes no processo, o que acaba por prejudicá-la em relação ao seu objetivo processual. Por assim ser, qualquer obstáculo que efetivamente impeça uma das partes de fazer prova das suas alegações, na forma legalmente permitida, dá ensejo ao cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o devido processo legal constitucionalmente garantido. Não se olvida que o Juiz detenha ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, nos termos do CLT, art. 765, tampouco que é aplicável, de forma subsidiária, ao Processo do Trabalho, por força do CLT,CPC/1973, art. 769, o disposto no art. 130, que ressalta o dever do juiz de indeferir as «diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, não se desconsidera o inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º, acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo «a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Todavia, é imperioso consignar que a fiel observância ao disposto nos referidos dispositivos ordinários e constitucionais não pode ocorrer ao atropelo de outros direitos e garantias constitucionais, dos princípios protetivos deste Juízo Especializado e da imprescindibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso específico destes autos, emerge manifesto o cerceio probatório consubstanciado no indeferimento da prova testemunhal referente à legitimidade da justa causa aplicada e à promessa do pagamento das mensalidades da faculdade frequentada pela Reclamante. Desse modo, outra solução não há senão a declaração da nulidade do julgado.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.7700

104 - TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento.

«I - Prosseguimento em face da responsável subsidiária. Desnecessidade de habilitação junto ao juízo falimentar. O estado falimentar e a inidoneidade financeira do devedor autorizam a adoção das medidas legalmente previstas para a satisfação do crédito, inclusive em razão do que dispõe o CLT, art. 765. Ademais, os créditos trabalhistas detêm total preferência, superando até mesmo os créditos de natureza fiscal. A habilitação perante o Juízo Falimentar somente se justifica quando não há outra possibilidade para a satisfação do crédito. Assim, a própria falência já faz presumir o exaurimento patrimonial e a impossibilidade de execução, autorizando o prosseguimento em face da devedora secundária. II - Analogia com fiança. CCB, art. 828, III. No instituto da fiança, que se aproxima, em tudo, à questão da responsabilidade subsidiária, não ocorre a necessidade do respeito ao benefício de ordem quando o devedor principal é falido, tudo recomendando a analogia com tal disposição, na execução trabalhista... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.9000

105 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas às partes e de oitiva de testemunhas. Equiparação salarial. Prejulgamento do mérito. Ocorrência. Não há que se falar em matéria exclusivamente de direito no que tange à equiparação salarial, de forma a obstar a produção das provas pretendidas pelo autor, mormente considerando o respectivo ônus probatório (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973). O convencimento antecipado do juízo não pode ser fundamento para indeferir a oitiva de testemunhas, pena de constituir prejulgamento da matéria e violação da ampla defesa. O poder-dever de dirigir a instrução, previsto no CLT, art. 765, não obsta o direito de a parte de produzir provas sobre o que alega, causa de pedir, ainda que o magistrado já se tenha convencido do contrário. O ofício de julgar às vezes implica dizer direito óbvio, mas o momento de dizer o direito e prestar a jurisdição não é durante a audiência de instrução, senão em sentença de mérito. A revisão em recurso pode adotar conclusão jurígena diversa, o que não prescinde da instrução completa do feito. Preliminar acolhida.

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Doc. VP 154.6935.8002.0500

106 - TRT3. Adicional de insalubridade. Prova pericial.

«Sabidamente, o Julgador não está adstrito à prova técnica pericial, conforme disposto no CPC/1973, art. 436. Isso porque o mencionado dispositivo legal estabelece que o juiz pode «formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Na espécie, mesmo diante de laudo pericial oficial por meio do qual não restou caracterizada a insalubridade, consta dos autos informações de Inquérito Civil instaurado pelo MPT, em face da Ré, que ressaltou a exposição do Obreiro a agentes insalubres diversos daqueles analisados na perícia, o que não prejudica a pretensão atual. Pode o Julgador, detentor do livre convencimento motivado, ancorado no CLT, art. 765, concluir pela procedência do pedido relativo ao adicional de insalubridade e seus reflexos.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.3300

107 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa.

«Não se olvida que, a teor do CLT, art. 765, compete ao juiz a ampla direção do processo, aí incluídas as prerrogativas de determinar a realização das provas necessárias para instrução do feito e indeferir aquelas entendidas como desnecessárias (CPC, art. 130), em atendimento aos princípios da celeridade processual (CPC, art. 125, II) e do livre convencimento (CPC, art. 131). Entretanto tais princípios e dispositivos legais devem ser conjugados com o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados no texto constitucional, sob pena de se incorrer em nulidade dos atos processuais praticados, por cerceio de defesa. Resta configurado o cerceamento ao direito de prova, a conduzir a cassação do julgado, quando verificado o efetivo prejuízo sofrido pela parte incumbida de produzir prova e/ou contraprova, materializado no julgamento desfavorável, por ausência de prova cujo ônus de lhe competia. Nessa toada, o indeferimento da oitiva de testemunhas prejudica a parte em se desvencilhar de seu ônus e enseja o retorno dos autos à origem, para que se proceda à reabertura da instrução processual.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.9300

108 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.

«É entendimento da Eg. 6ª Turma deste Regional que, à exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação imediata na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Assim, mesmo na hipótese de inércia do exequente, necessário, primeiramente, antes da extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente, utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4900

109 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cercemento de defesa. Indeferimento. Oitiva de testemunhas.

«O indeferimento da oitiva de testemunhas não significa cerceamento de defesa quando as provas dos autos se mostram suficientes ao esclarecimento dos fatos. Aplicação do CLT, art. 765 c/c CPC/1973, art. 130.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8300

110 - TRT3. Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. Execução. Cartório de registro de imóveis. Ofício. Expedição.

«É incontestável que cumpre à parte diligenciar no sentido de fornecer ao Juízo os meios para satisfação de seu crédito. No entanto, cabe ao Juiz do Trabalho impulsionar a execução, determinando as medidas necessárias para dar efetividade ao título judicial, cumprindo velar pelo bom andamento dos processos, podendo inclusive determinar diligências necessárias para o desate da causa (CLT, art. 765), tudo objetivando a direção do processo, na busca da composição efetiva da lide (artigos 125, II, e 130 do CPC/1973, 765 e 878 da CLT). Assim, frustradas várias tentativas de localizar bens dos executados, justifica-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis indicado pela exequente, sobretudo quando a jurisdicionada não possui recursos para obter diretamente a documentação requerida.... ()

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