(DOC. VP 154.1731.0002.8300)
TRT3. Execução. Expedição. Ofício. Cartório de registro de imóveis. Execução. Cartório de registro de imóveis. Ofício. Expedição.
«É incontestável que cumpre à parte diligenciar no sentido de fornecer ao Juízo os meios para satisfação de seu crédito. No entanto, cabe ao Juiz do Trabalho impulsionar a execução, determinando as medidas necessárias para dar efetividade ao título judicial, cumprindo velar pelo bom andamento dos processos, podendo inclusive determinar diligências necessárias para o desate da causa (CLT, art. 765), tudo objetivando a direção do processo, na busca da composição efetiva da lide (
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