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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625

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Doc. VP 103.1674.7434.7700

141 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Falta de acordo em audiência. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Direito a ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«Se a empresa negou-se a fazer qualquer proposta de conciliação nas duas audiências, não seria razoável extinguir o processo sem julgamento de mérito para que as partes voltassem à Comissão de Conciliação Prévia para tentar acordo impossível. Seria desprestigiar os princípios da razoabilidade, da utilidade do processo, da economia processual e do aproveitamento da parte válida dos atos. Representaria um retrocesso, com perda de tempo para as partes e atividade inútil do Judiciário. A falta de acordo em audiência, que seria judicial, supre a tentativa de acordo em órgão extrajudicial. Como o acordo judicial tem representatividade muito maior, inclusive fazendo coisa julgada, o acordo extrajudicial fica por ele abrangido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8200

142 - STJ. Seguridade social. Tributário. Competência. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Termo de conciliação. Transação. Acordo extrajudicial. Execução movida pelo INSS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 625-E e CLT, art. 877-A.

«A competência da Justiça do Trabalho, conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.6400

143 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Eficácia do termo de conciliação. Quitação das parcelas expressamente consignadas. Inexistência de produção de coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-A.

«O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. A conciliação, fruto da convergência dos interesses, somente pode ser vislumbrada como efetiva quanto às parcelas que compõem o conteúdo material da demanda que foi submetida à comissão. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo, somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. Quem produz coisa julgada, dentro do ordenamento jurídico nacional, é a sentença de mérito, proferida pelo órgão jurisdicional competente, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467,CPC/1973; art. 6º, § 3º, LICC). A pretensa equiparação dos termos «terá eficácia liberatória geral à figura da coisa julgada, de forma concreta, deve ser vista como verdadeira ofensa ao art. 5º, XXXVI, que enuncia: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Acolhe-se, pois, o apelo para declarar que o termo de conciliação somente quita as parcelas nele mencionadas de forma expressa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.3300

144 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Submissão. Faculdade das Partes. Acesso ao Poder Judiciário. Restrição. Impossibilidade. CLT, art. 625-A. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Constituição de comissões de conciliação prévia não é obrigatória, mas sim se trata de faculdade, pois o referido art. 625-A CLT, se utiliza do verbo «poder = PODEM, a indicar possibilidade e não obrigatoriedade. E as regras de interpretação sistemática nos levam à análise e interpretação da alínea «d em função do «caput e das alíneas subseqüentes, pela ordem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.3600

145 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.

«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.2200

146 - TRT2. Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Execução. Título executivo extrajudicial. Efeitos. Alcance da quitação. Caso a caso. Necessidade de discriminação das parcelas. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.

«Não obstante a redação do CLT, art. 625-E, parágrafo único, que dispõe no sentido de que «O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, o certo é que apenas a análise de cada situação específica poderá determinar o alcance de tal quitação. Isso porque, tratando-se de direitos trabalhistas, que via de regra são indisponíveis, não se pode simplesmente adotar interpretação literal da lei, sem analisar o contexto em que está inserido o trabalhador, muitas vezes subjugado ao poder patronal, sem sequer entender o que na verdade significa o termo «eficácia liberatória geral. O Judiciário, diante dessa hipossuficiência, jurídica e econômica, não pode fechar e aceitar, sem ressalvas, manobras que visam apenas burlar as rígidas normas consolidadas.... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.4000

147 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência entre Justiça Federal e Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Acordo extrajudicial. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Federal. CLT, art. 625-E. CLT, art. 877-A.

«1 - A competência da Justiça do Trabalho, conferida pela CF/88, art. 114, § 3º, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5700

148 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Interesse de agir. Empresa que se nega a fazer proposta de conciliação na audiência inicial. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 625-D. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Prevê o CLT, art. 625-D que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, caso essa tenha sido criada na empresa ou em negociação coletiva com o sindicato. O § 2º do mesmo artigo declara que o empregado «deverá juntar à eventual reclamação trabalhista cópia da declaração fornecida pela Comissão da tentativa de conciliação frustrada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7600

149 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Nulidade. Reclamação trabalhista. Veículo adequado. CLT, art. 625-E.

«A reclamatória trabalhista é o veículo adequado para se reivindicar a anulação de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, mediante invocação de vício na manifestação de vontade. Isto porque, pela própria definição do CLT, art. 625-E, parágrafo único, trata-se de título executivo «extrajudicial. Tudo por força das garantias estatuídas no inc. XXXIV do CF/88, art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6700

150 - TRT2. Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Eficácia. Inexistência de pedido de anulação ou alegação de coação. CLT, art. 625-E, parágrafo único.

«O empregado não é obrigado a se conciliar com o devedor na CCP. O autor nem mesmo se deu ao trabalho de alegar que houve coação perante a Comissão, ou qualquer engano na celebração do termo conciliatório, requerendo a sua nulidade. Nada disso. Apenas silenciou sobre o acordo celebrado. O reclamante não postulou a anulação do termo de conciliação na Comissão de Conciliação Prévia. Assim, o acordo celebrado na Comissão tem eficácia liberatória geral, principalmente porque constou do termo que quitou o contrato de trabalho.... ()

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