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(DOC. VP 103.1674.7434.7700)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Falta de acordo em audiência. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Direito a ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«Se a empresa negou-se a fazer qualquer proposta de conciliação nas duas audiências, não seria razoável extinguir o processo sem julgamento de mérito para que as partes voltassem à Comissão de Conciliação Prévia para tentar acordo impossível. Seria desprestigiar os princípios da razoabilidade, da utilidade do processo, da economia processual e do aproveitamento da parte válida dos atos. Representaria um retrocesso, com perda de tempo para as partes e atividade inútil do Judiciár

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