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(DOC. VP 103.1674.7420.3300)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Submissão. Faculdade das Partes. Acesso ao Poder Judiciário. Restrição. Impossibilidade. CLT, art. 625-A. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Constituição de comissões de conciliação prévia não é obrigatória, mas sim se trata de faculdade, pois o referido art. 625-A CLT, se utiliza do verbo «poder = PODEM», a indicar possibilidade e não obrigatoriedade. E as regras de interpretação sistemática nos levam à análise e interpretação da alínea «d» em função do «caput» e das alíneas subseqüentes, pela ordem.»

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