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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 613

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Doc. VP 230.5241.0343.0317

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8000.2400

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autuação trabalhista. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. A corte de origem constatou a inocorrência de descumprimento das normas convencionais coletivas. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 180.1053.7003.5400

3 - STJ. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Acordo coletivo. CLT, art. 613 e CLT, art. 614. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Em relação ao prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, o Tribunal de origem manifestou-se nos seguintes termos (fl. 533): «Consoante bem lançado no v. acórdão embargado (fls. 325), não há que se falar em prazo decadencial, uma vez que o presente mandamus foi ajuizado em 22/06/95, e a autuação que deu ensejo ao processo administrativo 4663.1736/93 foi em 25/05/95, respeitando-se o prazo previsto no artigo 18 da antiga Lei 1.533/51. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a fim de aferir o termo a quo para a impetração do instrumento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.3900

4 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada (alegação de violação dos arts. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, 611, § 1º, da CLT, CLT e contrariedade às Súmulas/TST 85, III e IV, e 423 e divergência jurisprudencial).

«O Tribunal Regional, ao julgar inválidas as normas coletivas que elasteceram a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por ausência de prazo de vigência, decidiu em conformidade com o CLT, CLT, art. 613, II que estabelece o prazo de vigência como requisito obrigatório das convenções e dos acordos coletivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.0700

5 - TRT3. Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412.

«Quanto à limitação da multa ao valor da obrigação principal, o invocado art. 920 do CC/1916 encontra disciplina atual no CCB/2002, art. 412. A aplicabilidade dos preceitos do Código Civil à matéria trabalhista encontra obstáculo na sua inadequação aos princípios jurídicos que fundamentam o direito do trabalho e na existência de preceitos próprios da legislação trabalhista, conforme estatui o CLT, art. 8º, parágrafo único. Dentre as exigências formais para a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho se arrola a fixação de penalidade para o caso de violação das suas disposições (CLT, art. 613, inciso VIII), sem qualquer limitação por parte do legislador, mesmo porque trata-se de uma fonte de direito e não propriamente um contrato, que gera direitos coletivos e não individuais, mediante cláusulas que nem sempre são econômicas, porque também podem ser sociais. Desta forma, não há omissão legislativa e o CCB/2002, art. 412 é incompatível com o princípio protetor do direito do trabalho.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.1200

6 - TRT3. Multa normativa. Cumprimento parcial do comando do CLT, art. 613, VIII na negociação coletiva. Restrição genérica às obrigações de fazer. Interpretação e aplicação extensiva às obrigações de pagar.

«O MM. Juízo a quo interpretou e aplicou as disposições clausulares da Convenção Coletiva de Trabalho e concluiu pelo descumprimento da cláusula 6ª (sexta), relativa ao pagamento de horas extras, desta forma aplicando a multa prevista na cláusula 29ª (vigésima nona) da mesma norma coletiva, que por sua literalidade só se referem às obrigações de fazer. Nenhum reparo merece tal entendimento, já que o MM. Juízo a quo ignorou a restrição contida na cláusula 29ª (vigésima nona), e determinou a incidência de multa apenas sobre violações de obrigação de fazer, determinando a sua aplicação sobre os dispositivos da referida convenção coletiva, interpretando-a e aplicando-a em consonância com a norma jurídica cogente do CLT, art. 613, inciso VIII. Se há previsão de multa normativa para a hipótese de violação de obrigação de fazer, com muito mais razão deve ser ela aplicada também às hipóteses de violação das obrigações de pagar e de entregar, pois sem a especificação precisa de qual seja obrigação de fazer, a referência genérica (não especificada) diz respeito ao gênero, como emerge da própria formação etimológica dessa palavra. Por outro lado, se a norma imperativa de lei do CLT, art. 613, inciso VIII, não foi integralmente cumprida pelas partes, porque não contemplaram todos os dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho, por terem os convenentes se referido restritivamente apenas à obrigação de fazer, não só pode, como deve, o Juiz estender a multa convencionada para aplicá-la, também, às obrigações de pagar e de entregar, já que não se exime de sentenciar alegando a existência de lacuna na lei (ou da Convenção Coletiva), devendo julgar praeter legem (criando a norma do caso concreto) se necessário, e nada mais natural do que estender a multa prevista para o descumprimento das obrigações de fazer às obrigações de pagar e de entregar, desta forma integrando a autonomia da vontade coletiva à vontade do legislador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3900

7 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.

«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1700

8 - TST. Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. Possibilidade. CF/88, art. 7º, III. CLT, arts. 613, II e 614, § 3º

«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho, que as partes celebraram, e que extingüiu a cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, III, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3200

9 - TRT15. Ação rescisória. Violação literal de lei. Indicação de súmula. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 90, § 2º. CPC/1973, art. 485, V.

«... Por fim, tocantemente à hipótese de violação literal de dispositivo de lei, invocou o autor vulneração de orientação sumulada no C. Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado 277, além de afronta aos CLT, art. 613 e CPC/1973, art. 283. Razão não lhe assiste mais uma vez. Malgrado o tratamento que lhe empresta a Lei Complementar 35/1979 - LOMAN -, art. 90, § 2º, as súmulas de tribunais não têm equivalência à lei, para os fins estatuídos no CPC/1973, art. 485, V, mesmo porque apenas traduzem a orientação preponderante do tribunal relativamente a determinada matéria. Nesse sentido, se não têm força de lei, não impondo obediência nem vinculação, não servem para respaldar a pretensão rescisória deduzida com base no CPC/1973, art. 485, V. ... (Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6500

10 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«...a ausência da tentativa conciliatória extrajudicial fica então suprida pela tentativa conciliatória judicial. E não se poderia falar em nenhum tipo de nulidade, porque o nosso sistema se orienta pela teoria objetiva do nulo. Não se forma nulidade onde não haja prejuízo. Vale lembrar que desde 1.967 o CLT, art. 613, V, exige, obrigatoriamente, que todas as convenções e acordos coletivos consagrem «V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;. A realidade prova o contrário. A omissão dessa providência não invalida toda a convenção coletiva. Se há ausência dessa disposição numa convenção coletiva, há presença da intenção de sobre ela nada dispor e o acesso á justiça está sempre assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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