CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 613
+ de 12 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 103.1674.7289.5800
11 - TRT12. Convenção coletiva de trabalho. Prazo de validade. CLT, art. 613, II.
«As convenções coletivas de trabalho têm seus prazos máximos de validade estabelecidos em lei (CLT, art. 613, II). Por isso, a teoria da ultra-atividade de suas normas não tem amparo legal no sistema pátrio.... ()
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Doc. VP 197.2131.2001.0500
12 - STJ. Administrativo. Débito de complementação de pensões e proventos. Acertamento para pagamentos parcelados. Correção monetária. Juros moratórios. CC/1916, art. 133, CC/1916, art. 940 e CC/1916, art. 1.062. CLT, art. 511, CLT, art. 612 e CLT, art. 613. Lei 6.899/1981.
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