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(DOC. VP 144.5471.0000.1200)

TRT3. Multa normativa. Cumprimento parcial do comando do CLT, art. 613, VIII na negociação coletiva. Restrição genérica às obrigações de fazer. Interpretação e aplicação extensiva às obrigações de pagar.

«O MM. Juízo a quo interpretou e aplicou as disposições clausulares da Convenção Coletiva de Trabalho e concluiu pelo descumprimento da cláusula 6ª (sexta), relativa ao pagamento de horas extras, desta forma aplicando a multa prevista na cláusula 29ª (vigésima nona) da mesma norma coletiva, que por sua literalidade só se referem às obrigações de fazer. Nenhum reparo merece tal entendimento, já que o MM. Juízo a quo ignorou a restrição contida na cláusula 29ª (vigésima nona)

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