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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 587

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Doc. VP 154.6474.7000.1800

21 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prescrição.

«Ao que se infere do CLT, art. 587, a constituição definitiva da contribuição sindical rural, para fins de contagem do prazo prescricional, ocorre no último dia de janeiro de cada ano. Por sua vez, o art. 174 do Código Tributário determina o prazo prescricional quanto à ação de cobrança do crédito tributário, sendo este de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.0700

22 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Empresa sem empregado. Recolhimento indevido.

«O inciso III, do art. 580 e o CLT, art. 587, ambos, ao aludirem à contribuição sindical, utilizam-se da expressão «empregadores. Por essa razão a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que referidos dispositivos legais abrangem somente as empresas que possuam empregados. Logo, é razoável concluir que nem todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica estão obrigadas ao seu recolhimento.... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.2800

23 - STJ. Tributário. Sindicato. Direito sindical. Recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Embargos de declaração. Não interposição. Afronta a CLT, art. 578, CLT, art. 579, CLT, art. 583, CLT, art. 586 e CLT, art. 587. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.

«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

24 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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