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(DOC. VP 154.6474.7000.1800)

TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prescrição.

«Ao que se infere do CLT, art. 587, a constituição definitiva da contribuição sindical rural, para fins de contagem do prazo prescricional, ocorre no último dia de janeiro de cada ano. Por sua vez, o art. 174 do Código Tributário determina o prazo prescricional quanto à ação de cobrança do crédito tributário, sendo este de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva»

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