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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 587

+ de 24 Documentos Encontrados

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Doc. VP 162.5782.3000.1400

11 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Lançamento. Prescrição. Lei 8.847/1994. CTN, art. 174 e CLT, art. 587. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 154.7194.2004.0200

16 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Proporcionalidade contribuição sindical patronal. Proporcionalidade. Ausência de previsão legal.

«Consoante o disposto no CLT, art. 587, «O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuarse-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Extrai-se do mencionado dispositivo que as empresas que se estabelecerem após o mês de janeiro de cada ano devem recolher o tributo no momento em que requererem o registro ou licença para o exercício da sua atividade, não havendo qualquer ressalva ou autorização quanto ao pagamento proporcional à quantidade de meses a partir da sua constituição. O referido dispositivo legal não ressalvou a possibilidade de pagamento proporcional para as empresas que se estabelecem após o mês de janeiro. Na verdade, o mencionado dispositivo legal apenas fixou qual seria a data do recolhimento do tributo naquelas situações em que o fato gerador e, por conseqüência, o nascimento da obrigação tributária, ocorresse após o mês de janeiro, não havendo, todavia, mandamento legal estabelecendo que o valor da obrigação seja proporcional ao número de meses remanescentes ao término do ano de exercício.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.5200

17 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7900

18 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6300

19 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Prescrição.

«A contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, conforme artigos 8º, IV, 149 c/c 146, III, da CF/88 e CLT, art. 578. É aplicável, portanto, o prazo de prescrição quinquenal previsto CTN, art. 174, cujo termo inicial é fevereiro de cada ano, nos termos do CLT, art. 587.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.9900

20 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.

«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()

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