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(DOC. VP 154.7194.2004.0200)

TRT3. Contribuição sindical patronal. Proporcionalidade contribuição sindical patronal. Proporcionalidade. Ausência de previsão legal.

«Consoante o disposto no CLT, art. 587, «O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuarse-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade». Extrai-se do mencionado dispositivo que as empresas que se estabelecerem após o mês de janeiro de cada ano devem recolher o tributo no momento em que requererem o registro ou

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