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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

1571 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2600

1572 - TRT12. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.

«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6500

1573 - TRT2. Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.

«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0800

1574 - TRT9. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. Multa do CLT, art. 477. Vencimento do prazo em dia não útil. Antecipação.

«Se o último dia do prazo para o acerto rescisório é sábado, ou domingo, ou feriado, compete ao empregador efetuar o pagamento antecipadamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3800

1575 - TST. Verba rescisória. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Rescisão por falecimento do empregado.

«Não se aplica a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 quando a extinção do contrato de trabalho decorre da morte do empregado, salvo na hipótese de ciência do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8300

1576 - TRT2. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação. Da aplicação de institutos de direito civil. Considerações sobre o tema. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 444. CLT, art. 468. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 269, III.

«Adesão de empregado ao chamado PDV (plano de desligamento voluntário) não importa quitação ampla, geral e irrestrita do contrato laboral, pois a própria natureza jurídica deste plano não é a de conceder agasalho a eventual conduta de empregador que porventura tenha lesionado direitos sociais durante o curso do pacto extintivo. Pensar de outra forma sobre o instituto transacional na Justiça do Trabalho («ex vi dos arts. 8º da CLT e 269, III do CPC/1973), aplicando dura e secamente os Direitos Civil e Processual Civil é, no feliz dizer do Ministro José Luciano de Castilho (TST, 2ª T. Processo RR-446.490/1998.4 - DJU 29/09/2000, pg. 551) «dar atestado de óbito ao Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114) tem o dever de distribuir a jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e não deve fazer uso de instituto civil (CLT, art. 8º) para subsidiária extinção processual (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 269, III) quando existe comando legal consolidado específico (CLT, art. 477, §§ 1º e 2º) para a temática. E não é só o dispositivo citado (CLT, art. 477, § 2º) que impede o uso subsidiário do art. 269, III, do diploma processual civil ao caso, existindo ainda em amparo do hipossuficiente os arts. 9º, 444 e 468 do Código Social de 1943. E, ainda que se cogite da transação à luz do art. 8º consolidado, em face do módico montante extra-legal recebido pelo recorrente (R$ 28.356,90), não se pode perder de vista os termos do CCB/2002, art. 1.027 do diploma civil então vigorante (Lei 3.071/1916) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.8800

1577 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9400

1578 - TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controversa. Verba indevida.

«As disposições contidas no CLT, art. 477, inclusive a teor do próprio senso comum, são daquelas apenas cabentes quando inexiste entre as partes contratantes qualquer dúvida sobre a natureza jurídica da contratação (ainda que não expressa) mantida entre empregador e empregado. Em assim sendo, quando a própria relação empregatícia (principal) é judicialmente controversa, não há que se cogitar em mora rescisória (acessório), da qual redundaria a penalidade do § 8º, contido no art. 477 ora focado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9700

1579 - TRT2. Verba rescisória. Falência. Pagamento fora do prazo. Multa do art. 477, § 8º. Verba devida.

«... Conforme bem decidido na origem, é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, tendo em vista que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de falência não constitui, por si só, causa objetiva da dispensa, não se podendo conceber que os empregados sejam compelidos a arcar solidariamente com a responsabilidade por uma quebra a que não deram causa. Mantém-se o julgado, sob esse aspecto. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.6000

1580 - TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito bancário. Ausência de mora.

«A homologação perante o Sindicato da categoria trata-se de mero ato administrativo para verificação da correção dos cálculos efetuados. Não ultrapassado o prazo-limite para quitação dos haveres oriundos da rescisão contratual, desvencilhado está o empregador do pagamento da multa legal, porquanto somente sujeito a quem, de fato, deixar de observar a prescrição instituída em lei. Inteligência e aplicação do CLT, art. 477, § 6º.... ()

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