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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 190

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Doc. VP 186.9275.1007.0800

41 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 190.

«O CLT, art. 190 estabelece que o Ministério do Trabalho aprove quadro de atividades e operações insalubres. Já a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I consagra entendimento de que o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, além da constatação da condição insalubre pelo perito, requer a necessária classificação da atividade desenvolvida pelo empregado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.0700

42 - TST. Insalubridade. Adicional. Classificação da atividade insalubre. Necessidade. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I). Como bem asseverado pelo TRT, o laudo pericial é o único meio de prova constante dos autos, pois nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida. Embora nele se reconheça que os Reclamantes ficavam expostos aos agentes biológicos insalubres constantes da NR 15, em seu anexo 14, da Portaria 3.214/1973, o perito é claro ao dizer que a atividade exercida não se enquadra na referida norma, pois não ficou caracterizado o contato permanente com tais agentes, sendo que o local de contato com os doentes era na residência dos mesmos, o que não é previsto pela citada Portaria. Sendo esse caso retratado nos autos, é improcedente o pedido de percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0300

43 - TST. Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0400

44 - TST. Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0100

45 - TST. Insalubridade. Adicional. Creche em regime de internato. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.

«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.9200

46 - TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.

«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.6900

47 - TRT12. Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.

«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho constitui óbice ao deferimento do correspondente adicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5300

48 - TST. Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.

«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6800

49 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.

«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3400

50 - TST. Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.

«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()

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