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(DOC. VP 103.1674.7429.6900)

TRT12. Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.

«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho co

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