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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

+ de 244 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1072.4003.4400

51 - TST. Adicional noturno. Aplicação. Categoria dos professores.

«A decisão regional demonstra consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que os professores têm direito ao adicional noturno, previsto na CLT, art. 73, por não haver vedação expressa nas disposições especiais aplicáveis aos professores. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.4400

52 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Hora noturna fixada em 60 minutos. Majoração do percentual do adicional noturno. Norma coletiva. Condição mais benéfica. Validade.

«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional consignou que o acordo coletivo estabelece a majoração do percentual do adicional para 40% e, posteriormente 43%, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, estabelece a duração de 60 minutos para a hora noturna. E por se tratar de cláusula mais benéfica, comporta interpretação estrita, sendo inviável, em razão dos termos das normas coletivas, condenar o empregador ao pagamento da hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º (52 horas e 30 minutos). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1072.4003.8700

53 - TST. Recurso de revista da reclamada. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada para oito horas diárias. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido da validade da norma coletiva que visa compensar a ausência de redução ficta da hora noturna, prevista na CLT, art. 73, § 1º, com o aumento do adicional noturno previsto no caput do referido dispositivo. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.5100

54 - TST. Adicional noturno. Jornada mista.

«Firmado nesta Corte o entendimento de que aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST, mesmo quando se trate de jornada mista, pois também nessa circunstância ocorreu labor no horário a que alude o CLT, art. 73, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.2800

55 - TST. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, § 1º da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.9700

56 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Nos termos da Súmula 60/TST, II, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência da CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.7200

57 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por meio de autorização específica do mte. Existência de acordo de compensação de jornada. Invalidade.

«A redução do intervalo intrajornada autorizada por Portaria específica do MTE não subsiste à adoção simultânea de regime de compensação de jornada, ao qual é inerente a ampliação da jornada de trabalho vedada no CLT, art. 73, § 3º. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.4400

58 - TST. Adicional noturno.

«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.6600

59 - TST. Jornada 12x36. Não adoção da hora noturna reduzida. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I.

«O CLT, art. 73, § 1º, que prevê a redução ficta da hora noturna, tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do trabalhador. Nesse contexto, mesmo diante da existência de norma coletiva de trabalho que autoriza a realização de trabalho na escala de 12x36 horas, não pode ser desconsiderada a redução da hora noturna fixada em lei, por observância obrigatória da regra constante dos arts. 7º, IX, da CF/88 de 1988 e 73, § 1º, da CLT. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.9300

60 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, II. Jornadas mistas. Escala de 12x36.

«O reiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em turnos de 12x36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: «JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Além disso, ressalta-se que esse entendimento está consagrado no item II da Súmula 60/TST, o qual, segundo pacificado por esta Corte, é aplicável nos casos de jornada 12x36 em período misto, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) I - (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas decorrentes da prorrogação da jornada noturna, nos moldes da Súmula 60/TST, item II, desta Corte superior, tem por finalidade justamente remunerar a jornada exercida em condições desgastantes para o trabalhador. Desse modo, se há incidência de adicional noturno quando a jornada é integralmente exercida em horário noturno, mais razoável ainda o seu pagamento sobre a prorrogação de jornada, tendo em vista o maior desgaste ao trabalhador. ... ()

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