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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

+ de 244 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.5455.8003.1900

101 - TST. Ii. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao CLT, art. 73, § 1º e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3002.6300

102 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade.

«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula/TST 449). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 160.8763.0000.2000

103 - TST. Adicional noturno. Elastecimento da hora noturna para sessenta minutos. Majoração do percentual para 5 0 % . Ausência d e prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST II. Não provimento.

«O egrégio Tribunal Regional não emitiu tese sobre a possibilidade, ou não, de a hora noturna reduzida, prevista no § 1º do CLT, art. 73 como de 52 minutos e 30 segundos, seja flexibilizada para 60 minutos por meio de norma coletiva, se houver, em contrapartida, a majoração do percentual do adicional noturno para 50% e a Reclamada não se precatou de opor embargos de declaração, de modo que preclusa a discussão por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.6500

104 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Percentual de 50% previsto em acordo coletivo. Valor que engloba tão somente o adicional noturno e não as horas extras devidas em face da redução da jornada noturna (ausência de ofensa ao CLT, CLT, art. 73, § 2º nos termos, art. 896, «c). Adicional de insalubridade. Base de cálculo (Súmula 297/TST I e II, do TST). Adicional de insalubridade. Configuração; reflexo d o adicional de insalubridade sobre o rsr e sobre as horas extras; reflexos das horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, advindos do cômputo do adicional de insalubridade na base de cálculo (apelos desfundamentados à luz do CLT, art. 896, «a, «b e «c). Honorários periciais (orientação jurisprudencial 111/TST-sdi-i). Intervalo intrajornada (Súmula 437/TST II, do TST).

«Ao se verificar a ausência de fundamentos embasadores da reforma da decisão agravada é de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.2900

105 - TST. Adicional noturno. Súmula 126/TST.

«In casu, a Corte regional registrou que «ficou patente a circunstância de que a reclamada não considerava a redução da hora noturna de 52' 30' ', na forma preconizada pelo § 1º do CLT, art. 73, tendo em conta a incontrovérsia relativa ao fato de que a autora laborava no sistema «2x2, das 19h às 7h ou das 7h às 19h. Outrossim, a Corte de origem consignou que a Fundação reclamada também não considerava a prorrogação do trabalho noturno em relação às horas diurnas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º e da Súmula 60/TST item II, do TST. Para se chegar à conclusão diversa da do Regional, no sentido de que o adicional noturno era pago corretamente, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, mantendo -se incólume, portanto, o comando inserto no CLT, art. 73. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.4000

106 - TST. Adicional noturno. Prorrogação.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SDI-I - inserida em 25.11.1996) (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9854.9000.1200

107 - TRT4. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]... ()

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Doc. VP 165.9855.5000.2700

108 - TRT4. Agravo de petição da exequente. Cômputo da hora reduzida noturna.

«Por tratar-se de critério de contagem de horas, previsto no § 1º do CLT, art. 73, a observância da hora reduzida noturna pode ser determinada na fase de liquidação de sentença. Apelo provido para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, nesse aspecto. [...]... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.1000

109 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.

«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador. Recurso negado. [...]... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.1900

110 - TRT4. Diferenças de horas extras. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.

«A prorrogação da jornada em período noturno é naturalmente penosa, exacerbando-se gradativamente. Assim, deve ser considerada a redução da hora noturna também quando da apuração das horas extras realizadas em horário noturno, inclusive aquelas prestadas após as 5 horas da manhã. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafos 1º e 5º. Apelo da reclamada negado. [...]... ()

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