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(DOC. VP 165.9873.2000.1900)

TRT4. Diferenças de horas extras. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.

«A prorrogação da jornada em período noturno é naturalmente penosa, exacerbando-se gradativamente. Assim, deve ser considerada a redução da hora noturna também quando da apuração das horas extras realizadas em horário noturno, inclusive aquelas prestadas após as 5 horas da manhã. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafos 1º e 5º. Apelo da reclamada negado. [...]»

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