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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º

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Doc. VP 181.9292.5006.8100

91 - TST. Dano moral. Jornada de trabalho extenuante. Condições indignas de trabalho. Trabalhador rural. Redimensionamento do quantum indenizatório (R$ 10.000,00)

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais em razão da prestação de serviços em jornada extenuante e a submissão do empregado a condições indignas de vida. No tocante ao valor da indenização deferida a título de danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.9700

92 - TST. Indenização por dano moral (R$ 10.000,00). Doença ocupacional. Lesão meniscal e artrose, lombalgia e osteoartrose lombar. Redimensionamento do quantum indenizatório. Inviabilidade. Inexistência de valor teratológico.

«No tocante ao valor da indenização deferida a título de danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.8200

93 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.

«As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.2300

94 - TST. Seguridade social. Indenização por dano moral (R$ 30.000,00). Reclamado que impediu o retorno ao trabalho do empregado após a cessação do benefício previdenciário. Recusa injustificada. Redimensionamento do quantum indenizatório. Inviabilidade. Inexistência de valor teratológico.

«No tocante ao valor da indenização deferida a título de danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3400

95 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho superior a um ano. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical obrigatória. CLT, art. 477, § 1º. Nulidade.

«De acordo com a o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, «Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 5º da LINDB). Embora possa parecer óbvia a assertiva, é certo que a atividade de interpretação e aplicação do direito, reservada aos órgãos do Poder Judiciário, não corresponde a uma operação intelectiva lógico-formal de mera subsunção do fato à norma jurídica. Ainda que o juiz esteja vinculado aos parâmetros normativos editados pelo legislador, movendo-se dentro do direito como o prisioneiro dentro do cárcere (Eduardo Couture), deve considerar os fatos e circunstâncias da causa, para bem apreender o real sentido da norma jurídica aplicável ao caso concreto. Significa dizer que os fatos da causa são essenciais para que se possa apreender o real sentido da norma jurídica, configurando, pois, elemento constitutivo do próprio significado do comando normativo incidente no caso concreto. Nesse exato sentido, convém recordar a clássica lição de Carlos Maximiliano, segundo a qual «O intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita. Esta é a estática, e a fundação interpretativa, a dinâmica do Direito. (Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de janeiro: Forense, 2005, 19ª ed. p. 7/10). No caso presente, a controvérsia envolve os efeitos que decorrem da ausência de homologação sindical do pedido de demissão manifestado pelo Autor, cujo contrato de trabalho vigorou por mais de um ano, em franca transgressão ao CLT, art. 477, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.1400

96 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.

«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.8900

97 - TST. Danos morais e materiais. Quantum indenizatório. Arts. Impertinentes. Arestos inábeis ou inespecíficos.

«1. O TRT manteve «o valor fixado na sentença recorrida de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a título de indenização por danos morais, considerando «tipo de dano, intensidade deste; a natureza e a intensidade da repercussão, posto que a incapacidade para o trabalho não é total, nem permanente; o caráter da indenização, que deve servir de conforto para a vítima e ser pedagogia para a empresa, sem, entretanto, servir de enriquecimento para a primeira; a capacidade financeira do ofensor, que é uma instituição financeira de grande porte. Decidiu, ainda, que «os elementos trazidos aos autos, inclusive aqueles relacionados à idade do autor quando da constatação da perda parcial da capacidade, amparam a condenação na indenização por lucros cessantes, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a maior remuneração do Autor de cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para que se arbitre em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais a importância reparação da depreciação laboral que sofreu, desde o seu afastamento em julho de 2005 e até completar sessenta e cinco anos, num total de duzentos e oitenta e um meses, resultando na reparação de R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), a ser paga de uma só vez, na forma postulada e em atendimento ao parágrafo único, do artigo 950, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.4300

98 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.

«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3000.7200

99 - TRT14. Recurso ordinário. Análise conjunta. Horas extras. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CCB/2002, art. 184. CLT, art. 8º. CLT, art. 769.

«Cabível a idoneidade parcial dos controles de jornada, consoante CPC/2015, art. 412, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 184 e CLT, art. 8º e CLT, art. 769. Correto o entendimento de que naqueles cartões de ponto comprovadamente manipulados (rasuras) pelo empregador não podem fazer prova do término da jornada do ex-empregado, sobretudo quando devidamente impugnados por não refletirem a real jornada de trabalho. Nesse caso, prevalece a alegação autoral. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.0300

100 - TST. Indenização por dano moral. Caixa bancário. Doença ocupacional quantum indenizatório. Arbitramento em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo regional. Redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

«No caso, o reclamado pleiteia a redução do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob o argumento de que o valor da indenização é desproporcional à extensão e gravidade do dano decorrente da doença ocupacional desenvolvida pela autora. Com efeito, não existem, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabendo ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. Desse modo, há de se ter em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. Nesse sentido, o artigo 944 do Código Civil preceitua que «a indenização mede-se pela extensão do dano. Por outro lado, o CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. In casu, a reclamante, em decorrência das atividades exercidas como caixa bancário, foi acometida de doença ocupacional (LER/DORT e síndrome do túnel do carpo), tornando-se incapaz para o exercício dessa função e sido aposentada por invalidez. Além do referido dano e do nexo de causalidade, o Regional consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido. Não obstante os aspectos mencionados, que demonstram a existência de ato ilícito praticado pelo reclamado e do seu dever de indenizar a reclamante, o valor arbitrado pelo Regional mostra-se excessivo e desproporcional ao dano. Salienta-se que a não observância da proporcionalidade entre o dano causado à reclamante pelo reclamado e o valor arbitrado à indenização acarreta desconsideração do disposto nos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()

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