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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 7º

+ de 49 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7484.9500

41 - TRT2. Relação de emprego. IPEN. Autarquia. Ação declaratória. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração de vínculo de emprego. Decreto 20.910/33, art. 1º. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, «a. arts. 3º e 11.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a, fixa somente o prazo prescricional do direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, não fixando prazo prescricional para o ajuizamento de ação declaratória da existência ou não de direitos inerentes àquela relação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.2800

42 - TRT2. Trabalhador doméstico. Assistência na rescisão contratual. CLT, art. 7º, «a. Inaplicabilidade ao doméstico. CLT, art. 477.

«Logo, não se observa ao doméstico o CLT, art. 477. O fato de a doméstica ter mais de um ano de emprego não implica que deve ser feita assistência no sindicato à sua rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.1600

43 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Empregado de cartório extrajudicial. Julgamento pela Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 125, § 1º, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 236, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CLT, art. 7º. Lei 8.935/1994, art. 48. Decreto 2.173/1997, art. 10. CF/67, art. 106, CF/67, art. 144, § 5º, CF/67, art. 206, caput (redação da EC/69).

«O «caput do CF/88, art. 236 contém norma auto-aplicável ou auto-executável quanto ao exercício privado dos serviços notariais e registrais, dispensando regulamentação por lei ordinária. A expressão «caráter privado expressa no texto da Carta Mandamental revela a exclusão do Estado como empregador e não deixa dúvidas quanto à adoção do regime celetista, pelo titular do Cartório, quando contrata seus auxiliares e escreventes antes mesmo da vigência da Lei Regulamentadora 8.935/94. Ocorre que, como pessoa física que é, o titular do Cartório equipara-se ao empregador comum, ainda mais quando é notório que a entidade cartorial não é ente dotado de personalidade jurídica. Assim, no exercício de uma delegação do Estado, porque executa serviços públicos, é o titular quem contrata, assalaria e dirige a prestação dos serviços cartoriais, como representante que é da serventia pública. Convém destacar que o titular desenvolve também uma atividade econômica, uma vez que aufere a renda decorrente da exploração do cartório. Competente, pois, a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, nos termos do CF/88, art. 114. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

44 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5800

45 - TRT2. Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.

«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9800

46 - TRT2. Hermenêutica. Horas extras. Direito do Trabalho. Conflito de súmula de jurisprudência. Revogação tácita. Enunciados 265/TST e 347/TST. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI.

«Toda norma posterior revoga a anterior, quando com ela conflita. Assim se dá também em relação à súmula de jurisprudência. O Enunciado 347/TST, que é posterior ao Enunciado 264/TST, manda calcular a hora extra sobre «o valor do salário-hora da época do pagamento, sendo de se entender que o Tribunal Superior voltou a observar a literalidade do CF/88, CLT, art. 7º, XVI, e, art. 59, § 1º, que mandam apurar a hora extra com base no salário hora normal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7600

47 - TRT15. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.

«Como o CLT, art. 7º, «a, exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.0500

48 - TST. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais indevidos. Ausência de amparo legal. Precedentes do TST. Lei 5.589/72, art. 3º. CLT, arts. 7º, «a e 147. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«Não é devido aos trabalhadores domésticos, por falta de amparo legal, o pagamento das férias proporcionais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3900

49 - TRT15. Trabalhador doméstico. Multa e dobra salarial. Inaplicabilidade ao doméstico. Lei 5.859/72. Preceito especial em face da CLT. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«A multa do § 8º do CLT, art. 477, bem assim a dobra, art. 467, ambos, não alcançam o trabalhador doméstico (CLT, art. 7º, «a), cujos direitos estão restritos aos indicados no parágrafo único do CF/88, art. 7º e na Lei 5.859/72. ... ()

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