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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 806

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Doc. VP 163.9273.9021.2600

21 - TJSP. Instrução criminal. Ação penal pública. Condicionamento da expedição de precatória (para a oitiva de testemunha defensiva) ao prévio recolhimento de custas. Inadmissibilidade, não obstante a existência de norma da Corregedoria Geral da Justiça. Princípios da ampla defesa e da busca da verdade real violados. Aplicação dos CPP, art. 804 e CPP, art. 806, e 4º, § 9º da Lei Estadual 11608/03. Despesas a serem pagas somente ao final da lide, caso condenado. Cerceamento de defesa caracterizado, processo anulado, determinado seu prosseguimento nos termos do CPP, art. 400, aproveitando-se os demais atos processuais, prejudicado o exame do mérito, preservada a liberdade do apelante.

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Doc. VP 122.7963.8000.1900

22 - STF. «Habeas corpus. Processual penal. Recurso especial criminal. Deserção. Recurso julgado deserto por falta de complementação do preparo em tempo hábil. Ampla defesa e contraditório. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Súmula 187/STJ. CPP, art. 804. CPP, art. 806. Inaplicabilidade. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, LV e LVII.

«1. Tanto a decisão singular que negou seguimento ao recurso especial quanto as decisões do Superior Tribunal de Justiça que não admitiram o recurso especial, ante a ausência do devido preparo, ferem os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa. 2. Esta Suprema Corte já consolidou o entendimento de que, em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, como no presente caso, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo. 3. Mutatis mutandis, esse entendimento deve ser aplicado ao presente caso, sob pena de violação do princípio da ampla defesa, especialmente porque, ainda que depois de transcorrido o prazo fixado para a complementação, o Paciente acabou complementando o preparo, não podendo ser ignorado esse fato. 4. Ordem concedida para afastar a deserção por falta de preparo e desconstituir o trânsito em julgado da condenação, devendo o Tribunal de Justiça de origem proceder à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso especial interposto pelo Paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.3900

23 - STJ. Recurso. Preparo. CPP e CPC/1973.

«O disposto no CPP, art. 806, § 2º é regra especial relativamente ao CPC/1973: impõe-se, por isso, o pagamento «nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo Juiz.... ()

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