CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 623
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21 - STF. Revisão criminal. Capacidade postulatória do réu. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 1º, I.
«Ordem de «habeas corpus concedida «ex officio para anular o acórdão do Tribunal coator que não conheceu de revisão criminal subscrita pelo ora paciente por falta de capacidade postulatória, com fundamento no Lei 8.906/1994, art. 1º, I (EOAB - LBJ 94/1.192). ... ()
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22 - STF. Revisão criminal. Capacidade postulatória.
«O disposto no CPP, art. 623 - a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - foi recepcionado, considerada a capacidade postulatória direta, pela CF/88 _ Precedentes: Rev. Crim. 4.886/SP, Rel. Min. Celso de Mello; HC 73.355-7/SP (Boletim 36/179), Rel. Min. Carlos Velloso; e HC 70.903-6/MG, do qual fui relator.... ()
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23 - STF. Revisão criminal. Pedido subscrito pelo próprio sentenciado sem assistência de advogado. Possibilidade. Lei 8.906/94. CPP, art. 623.
«O STF, em diversas ocasiões, já proclamou que a Lei 8.906/1994 (EOAB - LBJ 94/1.192) não alterou o CPP, art. 623, que permite que o próprio sentenciado requeira a revisão criminal.... ()
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24 - STF. Revisão criminal. Advogado. Requerimento pelo próprio interessado. Possibilidade.
«Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado (CF/88, art. 133; CPP, art. 623 e Lei 8.906/94, art. 1º, I). Precedentes do STF: Rev. Crim. 4.886 e HC 72.981 (Boletim 103/6.925). Pedido de «habeas corpus indeferido.... ()
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25 - STF. Revisão criminal. Advogado. Possibilidade de requerimento pelo próprio réu.
«O CPP, art. 623 - que permite que o próprio réu requeira a revisão criminal - não foi derrogado pelo art. 1º, I da Lei 8.906, de 04/07/94 (LBJ 94/1.192).... ()
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26 - STF. Advogado. Profissão. Causídico suspenso do exercício profissional pela OAB. «Habeas corpus. Revisão criminal. Não conhecimento. Irregularidade da representação. CPP, arts. 3º e 623. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 13.
«Não tem legitimidade para requerer revisão criminal o advogado suspenso do exercício profissional, porque o CPP, art. 623, concede esta legitimidade, entre outras pessoas, ao procurador legalmente habilitado. O Tribunal de Justiça não pode deixar de conhecer da revisão criminal por irregularidade do mandato, sem antes assinar prazo razoável ao autor para sanar o defeito da representação. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 13, autorizada pelo CPP, art. 3º. «Habeas corpus conhecido e parcialmente provido para cassar o acórdão.... ()
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