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(DOC. VP 103.1674.7115.9800)

STF. Revisão criminal. Advogado. Possibilidade de requerimento pelo próprio réu.

«O CPP, art. 623 - que permite que o próprio réu requeira a revisão criminal - não foi derrogado pelo art. 1º, I da Lei 8.906, de 04/07/94 (LBJ 94/1.192).»

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