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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 492

+ de 117 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.7091.0984.0285

81 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Pena-base. Aumento. Fundamentação idônea. Agravantes. Debate em plenário. Reconhecimento na sentença condenatória. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0015.9900

82 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Reincidência. Ausência de efetivo debate em plenário. Invocação da agravante pelo réu por ocasião do interrogatório. Impossibilidade de sua aplicação na dosimetria. Agravo desprovido.

«1 - «[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao CPP, art. 483 pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário, nos termos da regra constante do CPP, art. 492, I b, circunstância não ocorrida na hipótese dos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016). ... ()

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Doc. VP 205.7710.4004.8800

83 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tentativa de homicídio qualificado por duas vezes, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Revisão. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita. Habitualidade delitiva. Precedentes. Reincidência. Alegação de que não teria sido debatida em plenário. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

«1 - Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos fatos e das provas para reconhecer a continuidade delitiva, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática dos autos, ressaltaram a não comprovação do liame subjetivo entre as condutas delituosas praticadas pelo Acusado. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3003.4400

84 - STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Cumprimento imediato de sentença. Tribunal do Júri. Fundamentação genérica. Ilegalidade. Ocorrência. Sentença anterior à vigência do atual CPP, art. 492, I e. Princípio da imediatidade da norma processual. Não aplicabilidade. Recurso provido.

«1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilegal a decisão que nega o direito de recorrer em liberdade sem a indicação de elementos concretos, fundada apenas na premissa de que deve ser executada prontamente a condenação preferida pelo Tribunal de Júri. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.3700

85 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.0350.9003.8200

87 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Agravante. Reincidência não alegada nos debates. Aumento da pena na segunda fase. Impossibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - «No procedimento especial do Tribunal do Júri, o reconhecimento das circunstâncias legais genéricas - sejam elas de natureza objetiva ou subjetiva - não fica ao livre arbítrio do julgador, uma vez que, segundo o CPP, art. 492, I b, é indispensável que elas hajam sido objeto de debates em plenário. Precedentes do STJ. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 10/06/2019.) ... ()

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Doc. VP 211.1101.1975.5349

88 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Art. 121, § 2º, II e IV, e 121, § 2º, IV, na forma do art. 69, todos do CP. Pedido de desclassificação da imputação para a conduta de lesão corporal seguida de morte. Subsidiariamente, pleito de reconhecimento da forma tentada. Supressão de instância. Reexame fático probatório inviável no writ. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Necessidade de aplicação da circunstância atenuante sempre que a confissão do acusado for utilizada para a formação do convencimento do julgador. Súmula 545/STJ. No julgamento perante o tribunal do Júri, ao proferir sentença, o Juiz presidente somente considerará as circunstâncias atenuantes e agravantes alegadas nos debates em plenário. CPP, art. 492, I, b. Considera-se devidamente debatida em plenário não apenas a atenuante aventada pela defesa técnica, mas também a que emerge da autodefesa do acusado. In casu, a confissão não emergiu dos debates em plenário do Júri. Inaplicabilidade. Aplicação da agravante genérica do CP, art. 61, II, a. Deslocamento da qualificadora sobejante do art. 121, § 2º, II, do CP. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A corte de origem não se manifestou sobre as teses defensivas de desclassificação da imputação para o delito de lesão corporal seguida de morte ou para a forma tentada do homicídio, que não lhe foram nem mesmo oportunamente devolvidas no apelo criminal, de modo que não poderia este superior tribunal se pronunciar originariamente acerca dos temas sob pena de indevida supressão de instância.. De toda forma, não há que falar em desclassificação da condenação para o tipo de lesão corporal seguida de morte ou para a forma tentada do homicídio, pois a medida demandaria inviável reexame fático probatório, a que o writ não se presta.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A jurisprudência desta corte superior de justiça é no sentido de que a confissão do acusado, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ser reconhecida na dosagem da pena, como circunstância atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, d, mesmo quando retratada ou eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes. Inteligência da Súmula 545/STJ.. As circunstâncias agravantes ou atenuantes, entre elas a confissão, entretanto, somente poderão ser consideradas na formulação da dosimetria penal no julgamento perante o tribunal do Júri, pelo Juiz presidente, quando debatidas em plenário.. Para que se considere debatida em plenário, não é necessário que a confissão seja arguida pela defesa técnica, podendo emergir do depoimento do próprio acusado, no exercício de sua autodefesa, bastando que conste, da ata de julgamento do tribunal do Júri, a sua efetiva ocorrência.. No caso, a confissão dos delitos não foi aventada no plenário do Júri, nem por ocasião da autodefesa do paciente, nem pela defesa técnica, de modo que é irretocável a sentença condenatória no ponto em que não aplicou essa atenuante.. Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial, na primeira das etapas do critério trifásico, se não forem previstas como agravante.. Não há que falar em bis in idem na aplicação da agravante genérica do CP, art. 61, II, a, uma vez que, na hipótese, ocorreu simples deslocamento da qualificadora sobejante do art. 121, § 2º, II, do CP, para a segunda etapa dosimétrica, procedimento autorizado pela jurisprudência desta corte superior.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 196.5190.9004.5500

89 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Agravante disposta no CP, art. 61, II, «e. Ausência de debate, em plenário, sobre a agravante. Impossibilidade de sua aplicação na dosimetria. CPP, art. 492, I, «b. Agravo desprovido.

«1 - «[...] a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao CPP, art. 483 pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário, nos termos da regra constante do CPP, art. 492, I, b, circunstância não ocorrida na hipótese dos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016). ... ()

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Doc. VP 200.6344.8002.8300

90 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Dosimetria da pena. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Necessidade de a tese ter sido debatida em plenário. Agravo não provido.

«1 - Com a nova redação dada ao CPP, art. 483, pela Lei 11.689/2008, não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário, nos termos da regra constante do CPP, art. 492, I b, circunstância não ocorrida na hipótese dos autos. ... ()

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