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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 422

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Doc. VP 210.8332.9009.8800

171 - TJRS. Penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado consumado e duplo homicídio qualificado tentado. Cerceamento de defesa. CPP, art. 422. Apresentação do rol testemunhal fora do prazo. Preclusão. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Desclassificação para homicídio e lesão corporal culposos. Inviabilidade. Aberratio ictus complexa. Erro na execução do crime. Regra do CP, art. 73.

«1 - Tendo a defesa sido intimada e silenciado no prazo do CPP, art. 422 - momento oportuno para apresentação do rol testemunhal - , não se cogita em cerceamento de defesa por parte do juízo de origem que indeferiu a oitiva das testemunhas apresentadas a destempo, já que, na hipótese, o que se tem é a preclusão temporal por desídia da defesa. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1006.6100

172 - TJSP. Júri. Sessão. Designação da data para julgamento do réu sem precedente abertura de «vista dos autos ao representante do Ministério Público para os fins do CPP, art. 422. Hipótese em que o Promotor de Justiça oficiante recebeu os autos com carga e tomou ciência do despacho que expressamente determinava a intimação das partes. Ausência de abertura de «vista dos autos que constitui mera irregularidade. Ato impugnado que não pode ser considerado abusivo ou ilegal. Cumprimento ao disposto nos artigos 370, § 4º, e 422, ambos do Código de Processo Penal, estando assegurada ao Ministério Público a plenitude de sua atuação. Exigência de abertura de vista dos autos, conforme previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, que configura apego a mero formalismo. Finalidade do ato alcançada. Réu julgado e condenado, sem recurso. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.5244.7012.9700

173 - TJRS. Direito criminal. Homícidio. Tentativa. Autoria e materialidade comprovada. Pronúncia. Tribunal do Júri. CPP, art. 422. Aplicação. Termo inicial. Recurso em sentido estrito. Júri. Tentativa de homicídio. Art. 121, «caput, c/c CP, art. 14, II, ambos. Despronúncia. Impossibilidade.

«Na sentença de pronúncia, fase do procedimento em que vige o principio «in dubio pro societate, existindo dúvida quanto ao agir do acusado, esta deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.9900

174 - TJRS. CPP, art. 422. Dispositivo legal relativo à fase de preparação do processo para o julgamento em plenário. Abertura de prazo às partes que não deve constar da decisão de pronúncia.

«O prazo do CPP, art. 422 só deve ser aberto pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (fim da fase de formação da culpa e do juízo de mérito). NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.1400

175 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado pela suposta prática de homicídios duplamente qualificados, por três vezes (CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29). Excesso de prazo. Paciente encarcerado provisoriamente desde agosto de 2006. Súmula 21/STJ. Feito complexo com seis acusados e três vítimas. Processo que se encontra atualmente na fase do CPP, art. 422 (apresentação de rol de testemunhas pela acusação). Improcedência da alegação de conflito de defesas. Co-acusado que simplesmente apontou a participação do paciente nos atos criminosos. Não ocorrência da hipótese de exclusão de culpas, conforme exige os precedentes desta corte superior. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo, ante os fortes indícios de autoria e suficientes provas da materialidade dos crimes. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.Nos termos do enunciado 21 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Superior, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ademais, trata-se de feito com seis acusados e três vítimas, de natureza grave e complexa, pois, ao que tudo indica, tratou-se de verdadeira execução para fins de eliminação de testemunhas. ... ()

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