Carregando…

(DOC. VP 210.8332.9009.8800)

TJRS. Penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado consumado e duplo homicídio qualificado tentado. Cerceamento de defesa. CPP, art. 422. Apresentação do rol testemunhal fora do prazo. Preclusão. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Desclassificação para homicídio e lesão corporal culposos. Inviabilidade. Aberratio ictus complexa. Erro na execução do crime. Regra do CP, art. 73.

«1 - Tendo a defesa sido intimada e silenciado no prazo do CPP, art. 422 - momento oportuno para apresentação do rol testemunhal - , não se cogita em cerceamento de defesa por parte do juízo de origem que indeferiu a oitiva das testemunhas apresentadas a destempo, já que, na hipótese, o que se tem é a preclusão temporal por desídia da defesa. 2 - Entende-se por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, inserta no CPP, art. 593, III, «d», aquela que for flagrantemente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote