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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 157

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Doc. VP 142.3963.1000.0600

431 - STF. Prova ilícita. A questão da doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A questão da ilicitude por derivação. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332.

«- Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.. A exclusão da prova originariamente ilícita. ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação. representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do «due process of law e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes.. A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos «frutos da árvore envenenada) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.. Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes públicos, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos.. Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova. que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0300

432 - STF. Prova ilícita. Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CPP, art. 157. CF/88, arts. 5º, LVI e 145, § 1º. CPC/1973, art. 332.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional.. A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, «respeitados os direitos individuais e nos termos da lei (CF/88, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia. que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários. restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0400

433 - STF. Prova ilícita. A garantia da inviolabilidade domiciliar como limitação constitucional ao poder do estado em tema de fiscalização tributária. Conceito de «casa para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial. CF/88, art. 5º, xi. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CP, art. 150, § 4º, III.

«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o CF/88, art. 5º, XI, o conceito normativo de «casa revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, «embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes.. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (CF/88, art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito («invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF).. O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do «privilège du preálable, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

434 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

435 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.1600

436 - TJRJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Materialidade inconteste. Prova frágil Quanto à autoria. Versão do apelante detalhada, segura e verossímil. Aplicação do princípio «in dubio pro reo. Absolvição. CPP, art. 157.

«Prova insuficiente. (...) Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano, hierarquizando-se a palavra do policial, como no tempo da verdade legal, retornando-se ao velho Direito Feudal, onde a prova servia não para descobrir a verdade, mas para determinar que o mais forte, por ser o mais forte, sempre detinha a razão. (...). TJ/RJ, Apelação Criminal 2002.050.01193, Rel. Des. Sérgio de Souza Verani, 5ª Câmara Criminal, unân. julg. em 16/03/04. Aplicação da regra do CPP, art. 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O Ônus da prova cabia ao Ministério Público, que não se desincumbiu satisfatoriamente do mesmo. Insuficiência da prova produzida, de forma a ensejar um decreto condenatório, que exige prova firme e induvidosa, não bastando meras e vagas ilações. CPP, 157: «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova..... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.2700

437 - STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Absolvição cassada pelo tribunal de origem. Veredicto. Soberania. Ofensa. Inexistência. Revolvimento da prova. Inadmissibilidade na via eleita. Formação do convencimento da turma julgadora com base no corpo de delito. Contraditório. Ofensa ao CPP, art. 159 e CPP, art. 176 vez que realizado por laudos complementares em desconformidade com as regras do procedimento. Inexistência. Ilicitude da prova não caracterizada.

«1. Não caracteriza ofensa ao princípio da soberania dos veredictos a decisão colegiada que cassa a sentença absolutória manifestamente contrária à prova contida nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

438 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8500

439 - STJ. Prova documental. Fotocópia. Prova ilícita não caracterizada. Extravio da documentação original. Precedente do STF. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI.

«... Não merece, conseqüentemente, ser acoimada de ilícita a prova recolhida através das fotocópias, pois devidamente corroborada por outros elementos, inclusive pelo cotejo levado a cabo pela Polícia Federal, conforme o laudo em parte transcrito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.0300

440 - STJ. Pena. Fixação. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação. Necessidade. Referências vagas e dados não explicitados. Insuficiência. Individualização da pena. Precedentes do STJ e STF. CPP, arts. 157, 381 e 387. CF/88, arts. 5º, XLVI e 93, IX.

«A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (CPP, arts. 157, 381 e 387 c/c o CF/88, art. 93, IX, segunda parte). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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