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(DOC. VP 142.3963.1000.0600)

STF. Prova ilícita. A questão da doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A questão da ilicitude por derivação. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332.

«- Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.. A exclusão da prova originariamente ilícita. ou daquela afetada pelo vício da ilicitude p

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