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(DOC. VP 103.1674.7474.8500)

STJ. Prova documental. Fotocópia. Prova ilícita não caracterizada. Extravio da documentação original. Precedente do STF. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI.

«... Não merece, conseqüentemente, ser acoimada de ilícita a prova recolhida através das fotocópias, pois devidamente corroborada por outros elementos, inclusive pelo cotejo levado a cabo pela Polícia Federal, conforme o laudo em parte transcrito. Colocado o debate nestes termos, indevido o raciocínio de que o Estado estaria deixando de cumprir as regras de um atuar justo e predefinido em lei, na dicção de ALBERTO SILVA FRANCO ao discorrer sobre o devido processo legal. É que, por

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