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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 225

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Doc. VP 103.1674.7156.4000

121 - STJ. Atentado violento ao pudor. Ação penal. Vítima menor de 14 anos. Falta de atestado de pobreza.CP, art. 214 e CP, art. 225, § 1º, II.

«A alegada falta do atestado de pobreza da mãe da vítima em nada altera a legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.1000

122 - STJ. Processo penal. «Habeas corpus. Legitimidade do Ministério Público. Ação penal pública condicionada a representação. Exame de prova. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa. Prova do prejuízo. Direito de apelar em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594. CP, art. 225, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 220. Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. Súmula 608/STF.

«- A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o representante seja processado como autor do crime. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.9800

123 - STF. Estupro. Crimes contra os costumes. Menor abandonada. Representação. CP, art. 213 e CP, art. 225, § 1º, I, § 2º.

«A finalidade da representação, nos crimes contra os costumes, não é acautelar os interesses do réu, mas os da ofendida e de sua família, que podem preferir o silêncio ao «estrepitus judicii. Para que o Ministério Público se torne parte legítima para intentar a ação penal, é suficiente que se manifeste pessoa de qualquer forma responsável pelo menor, ainda que o menor não resida em sua companhia. No caso, a menor, menor abandonada, mantida em cárcere privado, conseguir se comunicar com uma senhora vizinha, em cuja residência pediu socorro e que fez a representação. Regular a representação, que não exige formalidades maiores. Na hipótese, ademais, por se tratar de menor abandonada, a miserabilidade é presumida. HC indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.6800

124 - STJ. Estupro. Violência ficta ou presumida. Ação penal privada. Ação penal pública condicionada. Requisitos. Representação. Súmula 608/STF. CP, arts. 224, «c e 225.

«Nas hipóteses de violência real, na prática de estupro, a ação penal é pública incondicionada. Súmula 608/STF. Se o crime é praticado mediante violência presumida, também denominada ficta, somente se procede mediante queixa, que é a regra geral do CP, art. 225. A violência é ficta ou presumida, se a vítima se encontra em hospital em estado de coma (CP, art. 224, «c), com resistência nula. No caso em que a vítima ou seus familiares são pobres, a ação penal é pública mediante representação. A representação dispensa formalidades, é firme a jurisprudência no sentido de que basta a manifestação inequívoca da vontade de quem de direito para que seja processado o autor do crime. Para estes fins é válida a declaração pública dada a órgão de imprensa. «Streptus judicii. Precedentes. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7081.8800

125 - STJ. Ação penal pública incondicionada. Lesão corporal. CP, art. 213 e CP, art. 225, § 2º.

«Havendo violência real para a posse sexual, a ação penal é pública incondicionada, irrelevante, «in casu a representação da vítima, menor de quatorze anos, a que alude o CP, art. 225, § 2º.... ()

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