Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7084.9800)

STF. Estupro. Crimes contra os costumes. Menor abandonada. Representação. CP, art. 213 e CP, art. 225, § 1º, I, § 2º.

«A finalidade da representação, nos crimes contra os costumes, não é acautelar os interesses do réu, mas os da ofendida e de sua família, que podem preferir o silêncio ao «estrepitus judicii». Para que o Ministério Público se torne parte legítima para intentar a ação penal, é suficiente que se manifeste pessoa de qualquer forma responsável pelo menor, ainda que o menor não resida em sua companhia. No caso, a menor, menor abandonada, mantida em cárcere privado, conseguir se com

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote