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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 139

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Doc. VP 112.2201.2000.7500

61 - STJ. Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.

«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.0700

62 - STJ. Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Internet. Matérias disponibilizadas no blog «conversa afiada. Julgamento no local onde em que praticados os atos de publicação. CPP, art. 70. CP, art. 138 e CP, art. 139.

«3. Crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas pela internet ensejam a competência do Juízo do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontrava o responsável pela veiculação e divulgação de tais notícias.... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.0600

63 - STJ. Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Julgamento no local onde foi impressa a revista. CPP, art. 70. CP, art. 138 e CP, art. 139.

«2. Na hipótese de crime contra a honra praticado por meio de publicação impressa de periódico, deve-se fixar a competência do Juízo onde ocorreu a impressão, tendo em vista ser o primeiro local onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, nos moldes do CPP, art. 70. Remanesce, na prática, o resultado processual obtido pela antiga aplicação da regra de competência prevista na não recepcionada Lei de Imprensa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.9000

64 - TJRJ. Queixa crime. Difamação. Rejeição liminar. Revelação de fato em processo judicial não ofensivo à reputação. Imunidade penal material assegurada ao advogado no exercício da profissão. Manutenção da decisão. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º. CF/88, art. 133. CP, art. 139.

«Se o fato tido por ofensivo à honra do recorrente não tipifica o crime de difamação, porque consubstancia narrativa feita pela querelada em processo judicial sem o propósito ofensivo, e estando este atuar protegido pela imunidade penal material assegurada ao advogado no CF/88, art. 133, inquestionável afigura-se a decisão que, liminarmente, rejeitou a queixa.... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.4800

65 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Calúnia e difamação. Excesso de acusação. Atipicidade relativa quanto ao crime de calúnia. Prevaricação. Inocorrência. Declarações que não indicam no que consistiria a satisfação do interesse ou sentimento pessoal. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Difamação. Atipicidade não verificada de plano. Inocorrência das hipóteses que autorizam a prematura interrupção da persecutio criminis in iudicio.

«I - Não há vedação a que se altere a capitulação do fato conferida pela exordial acusatória, nos casos em que é flagrante que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. Tal possibilidade, acentua-se ainda mais quando o tipo indicado e aquele aparentemente cometido possuem gravidade completamente diversas, com reflexos jurídicos imediatos na defesa no acusado. Nessas hipóteses, é patente o excesso de acusação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0000

66 - STJ. Crimes contra a honra. Membros do Ministério Público. Difamação. Injúria. Denúncia rejeitada. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Ao examinar-se a tipicidade dos delitos de difamação e injúria, é importante examinar o tempo e lugar de ocorrência dos fatos e as peculiaridades da situação de cada denunciado. No teatro de disputas políticas e de espaço de poder institucional, as condutas dos envolvidos nos fatos desencadeadores da denúncia criminal tornam desculpáveis possíveis ofensas, acusações e adjetivações indesejáveis. Na avaliação contextual dos fatos pertinentes, não se identifica a vontade deliberada de difamar ou injuriar. As ásperas palavras dirigidas à vítima, pela denunciada, soam como indignação pelos episódios institucionais vivenciados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.9900

67 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 139.

«... Difamar é imputar fato desabonador determinado, que não seja criminoso, é qualificar negativamente a vítima, com o propósito deliberado de atingir a sua reputação. Difamar é manchar a fama, causar desonra, retirar o prestígio que a vítima goza ou deva gozar na sociedade. ... ()

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Doc. VP 210.7300.5717.8345

68 - STJ. Penal. Exceção da verdade. Difamação. Rejeição. Função pública. Afastamento pelo excepto. CP, art. 139, parágrafo único.

Revela-se inadmissível, no presente caso, o processamento da exceção da verdade, porquanto o excepto não mais exerce qualquer função pública o que, na lição de abalizada doutrina (v.g.Heleno Cláudio Fragoso; Magalhães Noronha; Nelson Hungria; Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha e Luis Régis Prado), retira a justificativa para a medida, excepcional, no caso do delito de difamação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.4500

69 - TJRJ. «Habeas Corpus. Crimes de calúnia e difamação em concurso formal. Código Penal. Denúncia recebida. Pedido de trancamento da ação penal. Crime de imprensa não caracterizado. CPP, art. 41. CP, art. 138 e CP, art. 139.

«Alegação de que os fatos constituem, em tese, crime de imprensa, cujo rito processual deve ser adotado, de incompetência do juízo em razão do lugar onde o jornal ou periódico é impresso, da denúncia ser inepta e da ilegitimidade passiva «ad causam. Notícias ofensivas feitas em folhetim. Se os delitos contra a honra não são cometidos através meios de informação e divulgação não é aplicável a Lei 5.250/67. Crimes descritos no Código Penal. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Narração clara dos fatos criminosos e condutas individualizadas. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.4000

70 - STJ. Advogado. Imunidade. Ação penal. Ofensa irrogada por advogado a magistrado em petição recursal dirigida ao e. Tribunal «a quo. Precedentes do STJ. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.

«Ainda que se entenda que o preceito do CP, art. 142, I, abrange as ofensas irrogadas ao Magistrado da causa, em virtude do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º (Estatuto da OAB), e no CF/88, art. 133, tal imunidade não é absoluta, dela se excluindo «atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública. (STF, AO 933/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 06/02/2004). A norma constitucional (CF/88, art. 133) que prevê que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária - «nos termos da lei - (HC 84.446/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 25/02/2005). Dito em outras palavras, a inviolabilidade das prerrogativas dos advogados, quando no exercício da profissão, é constitucionalmente assegurada (HC 86.044/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 02/07/2007). O Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, nessa linha, deu concreção ao citado preceito constitucional (HC 87.451/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 10/03/2006). Contudo, essa imunidade, no exercício do munus público, é relativa (HC 84. 795/GO, 2ª T. Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 17/12/2004). Dessarte, afasta-se a incidência da norma penal quando o agente atua no amparo da imunidade material, observados os seus limites (HC 89.973/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 24/08/2004), o que, à toda evidência não ocorreu na hipótese dos autos.... ()

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