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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 139

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Doc. VP 210.7300.5958.3771

71 - STJ. Exceção da verdade. Crime contra a honra. Procurador Regional da República. Foro privilegiado. Competência do STJ. Fatos indemonstrados. Improcedência. CF/88, art. 105, I, «a. CPP, art. 85. CP, art. 139, parágrafo único.

1. É da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento da exceção da verdade quando o excepto é autoridade com foro privilegiado sujeito à sua jurisdição. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2900

72 - STJ. Penal. Processo penal. Exceção de verdade. Crime de prevaricação. CP, art. 319.

«1 - É cediço na Corte Especial que em regra inadmite-se o denominado crime de exegese, por isso que «O magistrado não pode ser censurado penalmente pela prática de atos jurisdicionais, principalmente quando o próprio representante do Ministério Público, que atuava nos feitos, afirmava serem a conexão e a prevenção inquestionáveis e a decisão exarada foi lida como ilícita, confirmada pelo colegiado do próprio Tribunal (e os recursos especiais interpostos sequer foram conhecidos pela 6ª Turma deste STJ). Denúncia rejeitada.(Apn .411, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, CORTE ESPECIAL, j. em 15/03/2006, DJ 24/04/2006 p. 340). ... ()

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Doc. VP 210.7300.5417.9709

73 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Prerrogativas profissionais dos advogados. Ordem dos Advogados do Brasil. Calúnia e difamação. Vítimas funcionários públicos. CF/88, art. 133. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 141, II. Trancamento da ação penal. Apuração de plano. Inocorrência. Imunidade relativa. Incompetência. Matéria de fato. Limites da via eleita.

I - A inviolabilidade das prerrogativas dos advogados, quando no exercício da profissão, é constitucionalmente assegurada, nos termos da lei. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.0600

74 - STF. 1. Habeas Corpus. 2. Alegada ocorrência de perempção. Não configuração. 3. A presença do querelante na audiência preliminar não é obrigatória, tanto por ser ato anterior ao recebimento ou rejeição da queixa-crime, quanto pelo fato de se tratar de mera faculdade conferida às partes. 4. A ausência do querelante à audiência preliminar pode ser suprida pelo comparecimento de seu patrono. 5. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 520. CP, art. 139. Lei 9.099/1995, art. 70.

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Doc. VP 103.1674.7454.4100

75 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes contra a honra previstos no Código Penal. A própria difamação, «ex vi legis (CP, art. 139), só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, nos crimes contra a pessoa (Título I do C. Penal) não se inclui a pessoa jurídica no pólo passivo e, assim, especificamente, (Cap. IV do Título I) só se protege a honra das pessoas físicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8400

76 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.4800

77 - STJ. «Habeas corpus. Direito penal e direito processual penal. Crimes de calúnia e difamação imputados a advogado. Ausência de justa causa. CP, art. 70. CP, art. 138. CP, art. 139. CP, art. 141, II.

«1 - Excessos na defesa de interesse patrocinado em juízo, embora distantes da objetividade que deve gravar a atuação profissional do advogado e, por isso, reprováveis, não podem conduzir à afirmação de crime, quando a atipicidade subjetiva do fato se mostra evidente, na inicial de «ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, proposta contra juiz de Direito, por ato praticado no exercício da jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8300

78 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Sujeito passivo. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Previsão para a pessoa natural. Princípio da reserva legal. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 139. CP, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIX.

«... Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justifica a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no C.P. no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. Por esta - interpretação extensiva - o recurso ao argumento a fortiori seria, respeitando-se opinião diversa, como que um devaneio jurídico. O próprio desdobramento com os argumentos a «maiori ad minus e a minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórica-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal. Salvo que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.2400

79 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Sujeito passivo. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Previsão para a pessoa natural. Precedentes do STJ. CP, art. 139.

«Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes contra a honra previstos no C. Penal. A própria difamação, «ex vi legis (CP, art. 139), só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, os crimes contra a pessoa (Título I do C. Penal) não incluem a pessoa jurídica no pólo passivo e, assim, especificamente, só protegem a honra das pessoas físicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.5700

80 - STJ. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Processo de «impeachment contra membros do Superior Tribunal Maçônico em Assembléia Deliberativa da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo. Ausência de justa causa. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Ante a ausência de demonstração de ofensa efetivamente dirigida ao Querelante pelo Querelado, o Grão Mestre da GLESP, constando dos autos apenas o desenrolar de um procedimento interno para que os associados pudessem discutir e votar quanto à atuação de membros no exercício de funções internas da entidade particular, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução criminal.... ()

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