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(DOC. VP 103.1674.7454.4100)

STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes contra a honra previstos no Código Penal. A própria difamação, «ex vi legis» (CP, art. 139), só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, nos crimes contra a pessoa (Título I do C. Penal) não se inclui a pessoa jurídica no pólo passivo e, assim, especificamente, (Cap. IV do Título I) só se protege a honra das pessoas físicas.»

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