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(DOC. VP 103.1674.7425.2400)

STJ. Crime contra a honra. Difamação. Sujeito passivo. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Previsão para a pessoa natural. Precedentes do STJ. CP, art. 139.

«Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes contra a honra previstos no C. Penal. A própria difamação, «ex vi legis» (CP, art. 139), só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, os crimes contra a pessoa (Título I do C. Penal) não incluem a pessoa jurídica no pólo passivo e, assim, especificamente, só protegem a honra das pessoas físicas.»

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