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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7284.9100

10191 - STJ. Recurso especial. Pena. Fixação. Critérios. Matéria probatória. CP, art. 59. Súmula 7/STJ.

«A aferição dos critérios de fixação da pena-base, acima do mínimo legal, sob a consideração não apenas dos antecedentes criminais, mas de outras circunstâncias do CP, art. 59, é intento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, por reclamar investigação probatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.4900

10192 - STJ. Pena. Individualização. Pena-Base. Exasperação Desmotivada. Mera invocação de ser o réu portador de maus antecedentes. Impossibilidade. CP, art. 33, CP, art. 59 e CP, art. 68.

«O processo de individualização da pena, matéria de dignidade constitucional, assenta-se em circunstâncias que devem ser adequadamente decantadas, sendo descabida a exasperação da pena-base sem a pertinente motivação. A mera invocação de ser o réu portador de maus antecedentes, sem objetiva indicação de dados concretos, e a sua condição de servidor público não podem ser causas de elevação da pena-base.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.5500

10193 - STJ. Pena. Dosimetria Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes. Inquéritos policiais e/ou ações penais em curso. Regime carcerário fechado. Início. Necessidade de motivação, se o crime não é legalmente apostrofado com a qualificação de hediondo. CP, art. 59. CF/88, art. 5º, LVII.

«Viola o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII), bem como o CP, art. 59, a decisão que fixa a pena-base acima do mínimo legal considerando como maus antecedentes inquéritos e ações penais em andamento, de cujas imputações o paciente restou absolvido. Não se tratando de crimes hediondos, a gravidade do delito, por si só, não pode servir de justificativa para a imposição de regime mais severo do que aquele que o condenado teria, em tese, direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.9200

10194 - STJ. Pena. Individualização. Circunstância atenuante. Incidência obrigatória. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade.

«No processo de individualização da pena, deve o Juiz observar os cânones inscritos nos CP, art. 59 e CP, art. 68, fixando a pena-base dentro das balizas delimitadas pelo legislador, observando para tanto as circunstâncias judiciais, fazendo incidir, depois, as circunstâncias legais - atenuantes ou agravantes - e complementar a operação com a aplicação das especiais de aumento ou de diminuição de pena. Fixada a pena-base no mínimo legal, descabe a redução por força do reconhecimento de circunstâncias atenuantes, que, de outra parte, não se compensam com causas especiais de aumento de pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.6100

10195 - TAMG. Concurso de pessoas. Crime continuado. Pena. Fixação.

«Para a exacerbação da pena prevista no parágrafo único do CP, art. 71, não basta o preenchimento dos pressupostos legais, devendo o magistrado considerar as circunstâncias judiciais do CP, art. 59.... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.6900

10196 - TJMG. Prefeito. Servidor público. Contratação irregular. Inobservância da lei (Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII). Condenação.

«A contratação de diversos servidores em desacordo com o que determina a lei, sem concurso público, durante todo o mandato, sem justificação do motivo de força maior, implica a infração do disposto no Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII, devendo o réu ser condenado, observando-se na dosimetria da pena a sua primariedade, seus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59, levando-se em conta, ainda, o CP, art. 71.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.1800

10197 - TJPR. Pena. Fixação. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Referência específica. CP, art. 59.

«Na fixação da pena-base, o magistrado deve referir-se especificamente aos elementos concretizadores das circunstâncias judiciais previstas no «caput do CP, art. 59.... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.6400

10198 - TJMG. Homicídio. Crime passional. Ciúmes. Pena. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Favorecimento ao réu. Redução.

«Sendo as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 favoráveis ao réu, uma vez que primário, de bons antecedentes, não tendo a culpabilidade sido considerada intensa, já que agira por motivo de ciúmes, estando sua conduta social dentre dos limites normais, e ainda não apresentando ele personalidade voltada para o crime, é de se reduzir a pena que lhe foi imposta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.9300

10199 - TJSC. Pena. Fixação. Homicídio. Critérios.

«O fato de o agente ser primário e mesmo de bons antecedentes não dispensa o juiz do exame das demais circunstâncias contidas no «caput do CP, art. 59, para fixação da pena-base; têm ambas as partes (não somente o réu, mas também o Ministério Público) o direito de saber porque foi aplicada esta ou aquela pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.5900

10200 - STJ. Pena. Fixação. Regime inicial mais gravoso. Impossibilidade.

«O decreto condenatório obrigatoriamente deve se manifestar acerca do regime prisional, não cabendo, sendo o réu primário e impondo os critérios do CP, art. 59 a aplicação de pena mínima, determinar regime inicial mais rigoroso. Condenado o paciente, não reincidente, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, o regime prisional inicial deve ser o semi-aberto.... ()

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